A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira.
A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.
O processo para solicitar a Carteira do Idoso pode ser feito de modo totalmente online no portal do Governo Federal, usando uma conta Gov.br. Vale reforçar que, para que a carteira continue válida, a pessoa idosa precisa manter suas as informações atualizadas no Cadastro Único.
Benefícios da carteira do idoso
O principal benefício concedido pela Carteira da Pessoa Idosa é a possibilidade de viajar de forma gratuita ou com, no mínimo, 50% de desconto no valor das passagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias. Além disso, o documento fornece:
- Acesso a serviços prioritários em estabelecimentos;
- Descontos em ingressos;
- Identificação oficial adicional.
Como solicitar a carteira do idoso?
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, basta acessar o site do Governo Federal (carteiraidoso.cidadania.gov.br) e clicar no botão “Emitir Carteira”. Será aberta uma caixa de diálogo. Nela, selecione o botão “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha. Em seguida, basta seguir as instruções fornecidas na tela para emitir a carteira. É possível imprimi-la ou salvá-la no celular.
Também é possível emitir a Carteira do Idoso presencialmente. Basta ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e informar dados como CPF, nome ou NIS ao técnico do CRAS. A Carteira da Pessoa Idosa tem as informações de identificação do cidadão e um QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade do documento.
Vale ressaltar que a pessoa que fizer sua inscrição ou atualização no Cadastro Único deverá aguardar cerca de 45 dias para emitir a Carteira da Pessoa Idosa. Caso o cidadão tenha solicitado a Carteira presencialmente e ainda não conste no sistema, o município poderá fornecer uma Declaração Provisória que tem a mesma função da carteira, com validade de 180 dias.