A Corregedoria Nacional de Justiça abriu, neste sábado (21), uma investigação para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos. Ele havia sido denunciado por estupro de vulnerável após manter um relacionamento com uma menina de 12 anos.
A abertura do Pedido de Providências (PP) ocorre após a repercussão midiática e questionamentos sobre os fundamentos da absolvição. O procedimento estabelece os seguintes pontos:
- Intimação: O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm cinco dias para apresentar explicações preliminares.
- Sigilo: Por envolver uma vítima menor de idade, o processo tramita em segredo de justiça.
- Partes: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) figura como autor da investigação, enquanto o TJMG é a parte investigada.
Entenda o caso
O réu foi absolvido pela 9ª Câmara Criminal do TJMG sob a justificativa de que ele e a vítima teriam “formado uma família”. Além do homem, a mãe da menina, que respondia por omissão, também foi absolvida. No julgamento, os magistrados entenderam que houve consentimento da jovem, anuência da família e a constituição de um núcleo familiar estável.
O que diz a lei
A decisão confronta diretamente o Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que define como crime a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, prevendo pena de 10 a 18 anos de reclusão.
Conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima ou de autorização familiar, uma vez que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para decidir sobre o ato sexual.