A Receita Federal determinou que, a partir desta sexta-feira (29), todas as fintechs reguladas pelo Banco Central devem seguir as mesmas regras aplicadas aos bancos tradicionais para a comunicação de movimentações financeiras suspeitas. A exigência foi formalizada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
A nova diretriz obriga as empresas do setor a entregar à Receita a chamada e-Financeira — um conjunto de arquivos digitais sobre operações de pessoas físicas e jurídicas que subsidia a fiscalização tributária. A medida, segundo o órgão, visa combater fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e demais crimes associados à atuação de organizações criminosas.
A decisão ocorre um dia após o lançamento das operações Carbono Oculto, Quasar e Tank (entenda mais aqui), deflagradas para investigar o uso de plataformas digitais em esquemas de ocultação de recursos. Segundo a Receita, as fintechs vinham sendo utilizadas como meio para burlar o sistema financeiro, em razão de um “vácuo regulamentar” que favorecia a ausência de transparência.

Tecnologia financeira sob novas obrigações
O termo fintech designa empresas que utilizam tecnologia para oferecer serviços financeiros inovadores, como meios de pagamento, crédito, empréstimos e investimentos. No Brasil, há três categorias principais sob regulamentação do Banco Central:
- Instituições de Pagamento (IP), que operam com cartões e maquininhas;
- Sociedades de Crédito Direto (SCDs), que ofertam crédito de forma digital e direta;
- Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs), voltadas à intermediação de empréstimos entre indivíduos.
Diferentemente dos bancos, essas empresas não contam com garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que implica maior risco ao investidor em caso de falência ou intervenção.
Na prática, a principal distinção entre bancos e fintechs está na constituição jurídica e no escopo das exigências regulatórias. Bancos estão submetidos a um arcabouço normativo mais rígido, além de estruturas operacionais amplas, com presença física. Já as fintechs costumam atuar de forma 100% digital, com foco em nichos específicos e custos operacionais menores.
Com a nova instrução normativa, esse diferencial regulatório começa a ser reduzido. A Receita argumenta que, ao obrigar as fintechs a cumprir os mesmos protocolos que os bancos, pretende coibir o uso indevido dessas plataformas por grupos criminosos.