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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial; veja quem pode se aposentar mais cedo

Supremo considerou inconstitucional exigir idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos
Martelo da justiça sobre mesa de madeira, simbolizando a decisão do STF que derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial pode passar por uma mudança importante nos próximos meses. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de junho de 2026, derrubar a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão foi comemorada por segurados porque pode permitir que muitos profissionais se aposentem mais cedo. No entanto, o julgamento ainda não foi totalmente encerrado e novas definições devem ocorrer após a análise de recursos.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?

Por seis votos a cinco, o STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Segundo os ministros que formaram a maioria, obrigar um trabalhador a permanecer mais tempo em uma atividade insalubre ou perigosa contraria justamente a finalidade do benefício, que existe para proteger a saúde de quem enfrenta exposição constante a agentes nocivos.

Na prática, a decisão elimina uma das principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência para esse tipo de aposentadoria.

Quem pode ser beneficiado?

A aposentadoria especial atende trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Entre os profissionais que costumam buscar esse benefício estão:

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Metalúrgicos;
  • Mineradores;
  • Vigilantes armados;
  • Profissionais expostos a ruído excessivo ou substâncias tóxicas.

Caso a decisão seja aplicada nos moldes definidos pelo STF, voltará a valer apenas o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

O período exigido varia conforme o grau de risco da profissão:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de risco leve.

O que continua valendo?

Apesar da mudança, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência. O cálculo da aposentadoria continua seguindo as regras atuais. O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Além disso, permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

Essa conversão permitia aumentar o tempo total de contribuição de quem deixou uma atividade especial e passou a exercer uma função comum.

O que muda para quem já trabalhava antes da reforma?

A decisão também pode afetar a regra de transição criada em 2019. Atualmente, muitos trabalhadores precisam atingir uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição para conseguir o benefício.

A decisão também pode impactar a regra de transição por pontos, já que a pontuação combina idade e tempo de contribuição. No entanto, esse ponto ainda poderá ser discutido nos próximos recursos apresentados ao STF.

O que o trabalhador precisa fazer para comprovar o direito?

Mesmo com a decisão, a comprovação da atividade especial continua obrigatória.

O principal documento exigido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base em laudos técnicos sobre as condições de trabalho.

O segurado também precisa demonstrar que a exposição aos agentes nocivos ocorreu de forma habitual e permanente durante o período exigido para a aposentadoria especial.

Quando as novas regras entram em vigor?

Ainda não existe uma data definida. O STF concluiu o julgamento principal, mas as partes envolvidas ainda podem apresentar embargos de declaração para esclarecer detalhes da decisão.

Esses recursos devem definir pontos importantes, como a partir de quando a idade mínima deixará de ser exigida e quais serão os impactos para quem já tem pedidos em andamento no INSS.

Até que isso aconteça, as regras atuais continuam sendo aplicadas pelo instituto. Entretanto, a decisão representa uma das mudanças mais relevantes para a aposentadoria especial desde a reforma previdenciária de 2019.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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