Indicação visual de conteúdo ao vivo no site
Indicação visual de conteúdo ao vivo

STF derruba idade mínima da aposentadoria especial; veja quem pode se aposentar mais cedo

Supremo considerou inconstitucional exigir idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos
Martelo da justiça sobre mesa de madeira, simbolizando a decisão do STF que derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial pode passar por uma mudança importante nos próximos meses. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 3 de junho de 2026, derrubar a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão foi comemorada por segurados porque pode permitir que muitos profissionais se aposentem mais cedo. No entanto, o julgamento ainda não foi totalmente encerrado e novas definições devem ocorrer após a análise de recursos.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial?

Por seis votos a cinco, o STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Segundo os ministros que formaram a maioria, obrigar um trabalhador a permanecer mais tempo em uma atividade insalubre ou perigosa contraria justamente a finalidade do benefício, que existe para proteger a saúde de quem enfrenta exposição constante a agentes nocivos.

Na prática, a decisão elimina uma das principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência para esse tipo de aposentadoria.

Quem pode ser beneficiado?

A aposentadoria especial atende trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Entre os profissionais que costumam buscar esse benefício estão:

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Metalúrgicos;
  • Mineradores;
  • Vigilantes armados;
  • Profissionais expostos a ruído excessivo ou substâncias tóxicas.

Caso a decisão seja aplicada nos moldes definidos pelo STF, voltará a valer apenas o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

O período exigido varia conforme o grau de risco da profissão:

  • 15 anos para atividades de alto risco;
  • 20 anos para atividades de risco moderado;
  • 25 anos para atividades de risco leve.

O que continua valendo?

Apesar da mudança, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência. O cálculo da aposentadoria continua seguindo as regras atuais. O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Além disso, permanece proibida a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

Essa conversão permitia aumentar o tempo total de contribuição de quem deixou uma atividade especial e passou a exercer uma função comum.

O que muda para quem já trabalhava antes da reforma?

A decisão também pode afetar a regra de transição criada em 2019. Atualmente, muitos trabalhadores precisam atingir uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição para conseguir o benefício.

A decisão também pode impactar a regra de transição por pontos, já que a pontuação combina idade e tempo de contribuição. No entanto, esse ponto ainda poderá ser discutido nos próximos recursos apresentados ao STF.

O que o trabalhador precisa fazer para comprovar o direito?

Mesmo com a decisão, a comprovação da atividade especial continua obrigatória.

O principal documento exigido é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base em laudos técnicos sobre as condições de trabalho.

O segurado também precisa demonstrar que a exposição aos agentes nocivos ocorreu de forma habitual e permanente durante o período exigido para a aposentadoria especial.

Quando as novas regras entram em vigor?

Ainda não existe uma data definida. O STF concluiu o julgamento principal, mas as partes envolvidas ainda podem apresentar embargos de declaração para esclarecer detalhes da decisão.

Esses recursos devem definir pontos importantes, como a partir de quando a idade mínima deixará de ser exigida e quais serão os impactos para quem já tem pedidos em andamento no INSS.

Até que isso aconteça, as regras atuais continuam sendo aplicadas pelo instituto. Entretanto, a decisão representa uma das mudanças mais relevantes para a aposentadoria especial desde a reforma previdenciária de 2019.


Continua após a publicidade

Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

VEJA TAMBÉM

Agressão em creche cerquilhos

‘Vi imagens da minha filha sendo agredida’, diz mãe ao denunciar omissão de creche

Imagem de cosméticos e itens de beleza sobre fundo branco, como escovas e frascos; alerta sobre cosméticos proibidos pela Anvisa, venda e uso de produtos irregulares.

Anvisa proíbe venda e uso de cosméticos irregulares; veja lista

Prouni 2026/2: prazo para entregar os documentos termina hoje, com tela do Portal do Governo no notebook mostrando informações do programa Prouni e acesso ao ensino superior.

Prouni 2026/2: prazo para entregar os documentos termina hoje

Ilustração fotográfica de um mosquito pousado em uma superfície, usada em alerta de saúde sobre dengue e chikungunya e aumento da transmissão com o fenômeno El Niño.

Saúde alerta para aumento da transmissão de dengue e chikungunya com El Niño

Gostaria de receber as informações da região no seu e-mail?

Preencha seus dados para receber toda sexta-feira de manhã o resumo de notícias.