A proibição das bets no Brasil já está em vigor e mudou as regras para quem mantém dinheiro nas plataformas de apostas. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. Agora, os apostadores precisam ficar atentos ao prazo para retirar o dinheiro das contas.
Pelo cronograma definido pelo governo, os usuários podem acessar os sites e aplicativos e sacar o saldo até as 23h59 de 5 de outubro. A partir da 0h de 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no Brasil.
A medida também criou um mecanismo para devolver os valores que permanecerem nas contas. Entre 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF. Os bancos terão de fazer a devolução entre 9 e 14 de outubro.
O que acontece com o dinheiro que está na bet?
O advogado Artur Ratc, especialista em Direito Internacional e doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, explica que o saldo do apostador não se confunde com o patrimônio da empresa.
Segundo ele, a proibição da atividade não elimina automaticamente o direito do usuário sobre os valores que permanecem na plataforma.
A legislação que regulamentava as apostas já estabelecia que os recursos mantidos nas contas transacionais dos apostadores constituíam patrimônio separado do operador. Esses valores não integravam o patrimônio da empresa para fins de falência ou recuperação.
Com a nova Medida Provisória, porém, o governo criou um procedimento específico para encerrar as operações e realizar a devolução dos saldos.
Até quando o apostador pode sacar?
O apostador tem até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar voluntariamente o dinheiro disponível na plataforma.
Depois desse prazo, as empresas deverão enviar às instituições financeiras informações sobre os valores ainda vinculados a cada CPF. Os bancos deverão fazer a devolução entre 9 e 14 de outubro.
Se ocorrerem dificuldades operacionais que impeçam a devolução direta pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para viabilizar o pagamento aos apostadores.
E os prêmios de apostas que ainda não foram sacados?
O advogado Artur Ratc afirma que o recebimento também deve incluir valores de apostas vencedoras que ainda não foram sacadas, porque esses créditos já pertencem ao apostador.
A Medida Provisória estabelece regras específicas para o encerramento das operações e a devolução dos valores remanescentes. Por isso, o procedimento não se limita ao dinheiro originalmente depositado pelo usuário.
O apostador deve guardar os registros da conta e das apostas para comprovar eventuais valores pendentes.
Dinheiro perdido em apostas será devolvido?
A situação muda quando o apostador já perdeu o dinheiro em apostas concluídas.
Segundo a avaliação jurídica apresentada por Sabrina Pereira Rangel, advogada inscrita na OAB/SP, uma eventual proibição das bets não significa, por si só, que valores perdidos enquanto a atividade era permitida serão restituídos.
A especialista explica que uma proibição normalmente produz efeitos para o futuro. Assim, não haveria devolução automática de apostas realizadas e perdidas antes da mudança das regras.
Isso não impede, porém, que o consumidor busque seus direitos quando existir uma irregularidade concreta da plataforma, como bloqueio indevido de saque ou retenção de valores.
O que fazer se a bet não devolver o dinheiro?
Caso o apostador tenha dificuldade para receber o saldo da conta, a advogada Sabrina Pereira Rangel orienta que o consumidor comece pelos canais oficiais da própria empresa.
O consumidor deve:
- procurar o SAC da plataforma;
- registrar uma reclamação na ouvidoria;
- guardar todos os números de protocolo;
- procurar o consumidor.gov.br, quando aplicável;
- registrar reclamação no Procon;
- buscar a Justiça caso o problema não seja solucionado.
Dependendo do valor e da situação, o consumidor também pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Em casos que ultrapassem os limites de competência desse procedimento, a orientação é buscar a Justiça comum. Quem não puder pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Quais documentos o apostador deve guardar?
Para uma eventual reclamação ou ação judicial, o advogado Artur Ratc recomenda preservar o máximo possível de documentos relacionados à conta.
Entre os principais registros estão:
- extratos da conta na bet;
- comprovantes de depósitos;
- comprovantes de saques;
- histórico de apostas;
- registros dos resultados das apostas;
- capturas de tela da plataforma;
- comprovantes de valores pendentes;
- protocolos de atendimento;
- mensagens trocadas com SAC e ouvidoria.
Esses documentos podem ajudar a comprovar a existência do saldo e uma eventual tentativa de impedir ou atrasar o pagamento.
Diferença entre plataformas autorizadas e clandestinas
A recuperação do saldo depende diretamente do status regulatório da empresa no país.
Plataformas autorizadas possuem sede, representação legal e patrimônio sob fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Governo Federal. Isso garante mecanismos diretos de coerção administrativa e execução de dívidas na Justiça brasileira.
Já as plataformas não autorizadas, clandestinas ou sediadas no exterior (offshore) não contam com jurisdição no Brasil nem seguem os órgãos oficiais. Nesses casos, o apostador enfrenta um risco significativamente maior de calote, pois as ordens judiciais brasileiras raramente conseguem alcançar essas empresas.
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