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Governo endurece regras para anúncios de bets com multas e advertências

Ministério da Fazenda anuncia regras para propagandas de apostas esportivas, com advertências obrigatórias, proibição de anúncios enganosos e multas que podem chegar a R$ 14 milhões

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (9) novas regras para a publicidade de apostas esportivas no Brasil. As medidas, apresentadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, tornam obrigatória a inclusão de advertências em anúncios de bets, proíbem práticas consideradas enganosas e preveem multas, suspensão da autorização de funcionamento e até cassação para empresas que descumprirem as normas.

Anúncios deverão exibir advertências obrigatórias

O Ministério da Fazenda publicará duas portarias na sexta-feira (10), que passam a valer em 17 de julho. A partir da entrada em vigor das regras, toda publicidade de empresas de apostas deverá exibir uma das seguintes mensagens:

  • “Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Apostar pode causar dependência”;
  • “Aposta não é investimento”.

Segundo o governo, os avisos seguirão um modelo semelhante ao utilizado em campanhas de produtos que oferecem riscos ao consumidor, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Governo amplia restrições à publicidade

Além das advertências, as novas regras proíbem estratégias que possam incentivar o consumidor a apostar de forma impulsiva.

Dessa forma, as empresas não poderão utilizar expressões que criem senso de urgência nem apresentar as apostas como investimento, fonte de renda, solução financeira ou forma de enriquecimento rápido.

Além disso, as normas impedem a divulgação de ganhos como forma de atrair novos apostadores e proíbem o uso de históricos de premiações para sugerir que as chances de vitória são elevadas.

Outra restrição determina que comentaristas e especialistas não poderão misturar análises esportivas com recomendações de apostas que incentivem determinada escolha.

Empresas e plataformas poderão receber multas

As empresas autorizadas que desrespeitarem as novas regras poderão receber multa de até 20% do faturamento. Além disso, o Ministério da Fazenda poderá suspender a autorização de funcionamento por até 180 dias ou cassá-la em casos de reincidência.

Já veículos de comunicação, plataformas digitais e demais responsáveis pela divulgação das campanhas estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, as multas podem chegar a R$ 14 milhões por publicidade considerada abusiva ou irregular.

No caso de influenciadores digitais, a responsabilização recairá sobre a empresa de apostas contratante. Ainda assim, o conteúdo poderá ser removido pelas autoridades competentes.

Fiscalização contra bets irregulares continua

Durante o anúncio, Dario Durigan afirmou que apenas empresas autorizadas podem anunciar no país. Segundo o ministro, veículos de comunicação e plataformas também estão proibidos de divulgar propagandas de operadoras que atuam fora do mercado regulamentado.

Além disso, o governo informou que intensificou as ações de fiscalização. Desde junho, cerca de 56 mil sites de apostas considerados irregulares foram bloqueados com apoio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O Ministério da Fazenda também informou que quase mil perfis de influenciadores sofreram restrições ou tiveram conteúdos retirados do ar por irregularidades relacionadas à divulgação de apostas.

Outra medida adotada pelo governo determinou a autoexclusão de quase 1 milhão de pessoas impedidas de apostar por força de lei ou decisão judicial, incluindo beneficiários de programas sociais e participantes do programa Desenrola.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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