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Pai ou mãe ausente pode ter que indenizar o filho, diz a lei

Abandono de filho agora pode gerar indenização: entenda o que mudou
Criança solitária simbolizando abandono afetivo e implicações jurídicas da Lei 15.240/2025 no Direito de Família.

O abandono afetivo deixou de ser apenas uma questão moral e passou a ter consequência legal mais clara no Brasil. Com a nova Lei 15.240/2025, pais e mães que se afastam da vida dos filhos podem ser responsabilizados na Justiça e obrigados a pagar indenização por danos morais.

Na prática, isso significa que não basta apenas pagar pensão alimentícia. A lei reforça que ser pai ou mãe envolve presença, cuidado, participação e apoio emocional no desenvolvimento do filho.

O que mudou na prática?

Antes da nova lei, o tema já aparecia nos tribunais, mas não havia um entendimento único. Alguns juízes reconheciam o direito à indenização por abandono afetivo, enquanto outros entendiam que não era possível obrigar alguém a dar afeto.

Agora, a lei deixa mais claro: o abandono afetivo pode ser considerado um ilícito civil – ou seja, uma conduta que causa dano e deve ser reparada.

Quando pode ser considerado abandono afetivo?

Cada caso será analisado individualmente, mas algumas situações costumam ser levadas em conta:

  • Quando o pai ou a mãe nunca visita o filho, mesmo tendo condições;
  • Quando ignora momentos importantes, como escola, saúde e aniversários;
  • Quando não participa da criação, mesmo mantendo apenas o pagamento da pensão.

Não é sobre “comprar amor”

A lei não obriga ninguém a amar. O ponto central é outro: ela cobra responsabilidade.

O entendimento é que o poder familiar não é um direito dos pais, mas um dever. Ou seja, quem decide ter um filho assume obrigações que vão muito além do aspecto financeiro.

Impacto social

Mais do que punir, a nova regra traz um recado importante: a presença dos pais na vida dos filhos não é opcional.

A ausência pode causar impactos emocionais profundos – e agora isso também pode gerar consequências no bolso.

Fique atento

Se você passa por uma situação parecida ou tem dúvidas, o ideal é procurar um advogado de confiança para entender o seu caso específico.

A nova lei reforça algo simples, mas essencial: cuidar de um filho não é favor – é responsabilidade.

Até a próxima!

Veja vídeo com os documentos necessários para ingressar com esse pedido na Justiça:

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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.


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Autor

  • João Freitas

    João Freitas é advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 30 anos de atuação. Fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, atua de forma estratégica em questões como divórcios, pensão alimentícia, curatela e inventários. É colunista jurídico e criador do canal “Sem Juridiquês com João Freitas”, onde traduz o Direito de forma clara e acessível.

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