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Justiça acolhe denúncia que pode tornar Nikolas Ferreira inelegível

A denúncia, protocolada na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte (MG)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu nesta sexta-feira (25) uma denúncia formal do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que pode levá-lo à inelegibilidade por até oito anos.

A denúncia, protocolada na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, aponta que Nikolas e aliados do PL de Minas Gerais, teriam disseminado informações falsas e descontextualizadas nas redes sociais e em discursos públicos durante a campanha para a Prefeitura de Belo Horizonte em 2024. O suposto alvo das fake news teria sido o então prefeito e candidato à reeleição Fuad Noman (PSD).

Segundo o Ministério Público Eleitoral, os conteúdos publicados visavam “denegrir a imagem pública do candidato adversário, afetando diretamente o equilíbrio do processo eleitoral”. A prática é tipificada como crime eleitoral e, caso haja condenação colegiada, pode acarretar desde indenização por danos morais coletivos até a perda dos direitos políticos, o que tornaria Nikolas inelegível até 2032.

De acordo com a promotoria, Nikolas teria atuado como “influenciador político” ao impulsionar publicações que associavam Noman a atos de corrupção e omissão administrativa, sem qualquer comprovação dos fatos. O material circulou amplamente nas redes sociais às vésperas do primeiro turno da eleição, num contexto em que Bruno Engler, aliado de Nikolas, disputava a prefeitura. Noman venceu a disputa, mas faleceu, em março deste ano, em decorrência de um câncer.

A acusação é baseada em prints, vídeos, depoimentos e análises técnicas de redes sociais, e se sustenta no artigo 22 da Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), que pune abusos de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Após receber a de que o TRE-MG acatou a denúnicia do MP, Nikolas se pronunciou no X:

Com a denúncia acolhida, os acusados têm 10 dias para apresentar suas defesas. O caso segue para julgamento na Justiça Eleitoral de primeira instância, podendo ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso haja recursos.

Se for condenado por decisão colegiada, o deputado poderá ser declarado inelegível, perdendo o direito de disputar cargos públicos. Em caso extremo, também poderá ter o mandato cassado, embora esse desfecho só ocorra após decisão definitiva.


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Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

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