O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu nesta sexta-feira (25) uma denúncia formal do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que pode levá-lo à inelegibilidade por até oito anos.
A denúncia, protocolada na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, aponta que Nikolas e aliados do PL de Minas Gerais, teriam disseminado informações falsas e descontextualizadas nas redes sociais e em discursos públicos durante a campanha para a Prefeitura de Belo Horizonte em 2024. O suposto alvo das fake news teria sido o então prefeito e candidato à reeleição Fuad Noman (PSD).
Segundo o Ministério Público Eleitoral, os conteúdos publicados visavam “denegrir a imagem pública do candidato adversário, afetando diretamente o equilíbrio do processo eleitoral”. A prática é tipificada como crime eleitoral e, caso haja condenação colegiada, pode acarretar desde indenização por danos morais coletivos até a perda dos direitos políticos, o que tornaria Nikolas inelegível até 2032.
De acordo com a promotoria, Nikolas teria atuado como “influenciador político” ao impulsionar publicações que associavam Noman a atos de corrupção e omissão administrativa, sem qualquer comprovação dos fatos. O material circulou amplamente nas redes sociais às vésperas do primeiro turno da eleição, num contexto em que Bruno Engler, aliado de Nikolas, disputava a prefeitura. Noman venceu a disputa, mas faleceu, em março deste ano, em decorrência de um câncer.
A acusação é baseada em prints, vídeos, depoimentos e análises técnicas de redes sociais, e se sustenta no artigo 22 da Lei da Inelegibilidade (LC 64/90), que pune abusos de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Após receber a de que o TRE-MG acatou a denúnicia do MP, Nikolas se pronunciou no X:
Querem calar milhões… mas estamos aqui e de pé. pic.twitter.com/RYhNBB0Yn3
— Nikolas Ferreira (@nikolas_dm) July 25, 2025
Com a denúncia acolhida, os acusados têm 10 dias para apresentar suas defesas. O caso segue para julgamento na Justiça Eleitoral de primeira instância, podendo ser remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso haja recursos.
Se for condenado por decisão colegiada, o deputado poderá ser declarado inelegível, perdendo o direito de disputar cargos públicos. Em caso extremo, também poderá ter o mandato cassado, embora esse desfecho só ocorra após decisão definitiva.