Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem, a partir desta quarta-feira (14), contestar descontos considerados indevidos em seus benefícios. O processo de verificação e eventual solicitação de ressarcimento será realizado exclusivamente pelos canais digitais do instituto.
Desde a terça-feira (13), os beneficiários passaram a receber informações detalhadas sobre os valores descontados e as entidades responsáveis pelas cobranças.
A operação será inteiramente digital — não haverá atendimento presencial nas agências para este tipo de demanda.
- Tudo certo, e nenhum desconto? – Caso reconheçam os descontos, nenhuma ação será necessária.
- Percebeu um desconto? – Se, no entanto, houver desconhecimento ou contestação, o segurado poderá iniciar o processo diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Ao registrar a discordância, o próprio sistema do INSS notificará a associação responsável pelo desconto, solicitando justificativa. A medida visa ampliar o controle sobre cobranças vinculadas a associações ou entidades diversas, que muitas vezes aparecem de forma sotoposta na folha de pagamento dos beneficiários, sem consentimento formal.
Canais de atendimento do Meu INSS
O aplicativo Meu INSS está disponível nas plataformas, e para baixar basta clicar no seu sistema operacional abaixo:
Para acessar, o usuário deve utilizar login e senha do portal gov.br. Quem ainda não possui cadastro deve informar nome completo, CPF, data de nascimento e responder perguntas de segurança relacionadas ao histórico no INSS.
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Já na central telefônica 135, o atendimento ocorre de segunda a sábado, das 7h às 22h. O beneficiário precisa informar o CPF e confirmar alguns dados cadastrais.
Como solicitar o ressarcimento
Após baixar, e acessar o aplicativo, o procedimento começa:
- Aba Ressarcimento/Associações, onde será possível consultar as cobranças e, se for o caso, iniciar o pedido de reembolso.
- O processo é intuitivo e busca garantir maior transparência nas relações entre beneficiário e entidade cobradora.
A medida pretende mitigar práticas que, embora legalmente controversas, costumam escapar à fiscalização direta, sobretudo em um universo com mais de 39 milhões de segurados.