A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano operacional para a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões vinculadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O reembolso será feito a segurados que tiveram cobranças associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025. A previsão é de que o calendário oficial seja divulgado na próxima semana, conforme confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha.
A medida atende a um acordo firmado entre AGU, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes em massa reveladas por investigações da Polícia Federal. Veja o plano na íntegra
Quem pode contestar e como
Todos os segurados que sofreram descontos sob a rubrica de “mensalidade associativa” no período estabelecido poderão contestar os valores cobrados ou solicitar o reembolso. Para isso, estão disponíveis os seguintes canais de atendimento:
- O aplicativo Meu INSS
- Central 135 (na opção “Consultar descontos de entidades associativas”)
- Atendimento presencial em agências dos Correios
- Ações presenciais em áreas rurais ou de difícil acesso
Os serviços estão disponíveis desde 14 de maio e deverão operar por, no mínimo, seis meses.

Os beneficiários notificados pelo INSS em 13 de maio não precisam apresentar documentação imediata. Em casos específicos, o próprio INSS realizará a contestação automaticamente. Isso vale para indígenas e quilombolas identificados no CadÚnico, além de idosos com 80 anos ou mais, cujos descontos tenham começado após 15 de março de 2024.
Devolução: prazos e obrigações das entidades
Após a contestação, a entidade responsável será notificada e terá até 15 dias úteis para restituir os valores. Se não houver reembolso voluntário, o INSS poderá creditar diretamente a quantia na folha de pagamento do segurado. Entidades que não comprovarem a legalidade da cobrança — por meio de identidade do beneficiário, termo de filiação e autorização assinada — estarão sujeitas à devolução compulsória via Guia de Recolhimento da União (GRU) e poderão ser responsabilizadas criminalmente pelo MPF.

Painel de transparência e novas medidas antifraude
O INSS lançará um Painel de Transparência com informações sobre o número de contestações por estado, valores reembolsados, lista de entidades notificadas e resultados anonimizados dos processos. Entre as ações estruturais para evitar novas fraudes, o governo instituiu:
- – exigência de autorização expressa e documentada para novos descontos;
- – sistema de monitoramento automatizado;
- – auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs);
- – veto a novos ACTs com entidades inadimplentes;
- – suspensão imediata de cobranças contestadas;
- – campanhas de educação financeira com início previsto em até 180 dias.
As entidades terão até 60 dias para responder às contestações. O governo ainda poderá ampliar os critérios para reembolso automático antes do encerramento do processo.
O plano também prevê suporte jurídico gratuito por meio da DPU, das Defensorias Públicas Estaduais e da OAB, garantindo o acompanhamento legal a todos os beneficiários durante as etapas de contestação e devolução.