A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804. O valor, sancionado pela Lei número 18.153 de 2025, representa um acréscimo de 10% em relação ao piso estadual anterior (R$ 1.640) e está 18,8% acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518.
O reajuste beneficia trabalhadores que não têm piso definido por convenção coletiva, acordo trabalhista ou legislação federal. Com essa atualização, São Paulo consolida um dos salários mínimos regionais mais altos do país. Segundo o Portal Contábeis, o aumento resulta em ganho real de aproximadamente 5%, considerando a inflação acumulada de 4,5% nos últimos 12 meses.
Segundo o Governo do Estado de SP, desde 2022 o piso estadual teve crescimento de 40,5%, diante de uma inflação de 15,1% no período. É o terceiro ano consecutivo em que o reajuste supera os índices inflacionários, preservando e ampliando o poder de compra de parte significativa da força de trabalho.
O novo valor abrange 76 categorias profissionais, incluindo cuidadores de idosos, trabalhadores domésticos, motoboys, operadores de máquinas, dubladores e vendedores, entre outros. O projeto de lei que originou o novo piso foi aprovado em duas sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa (ALESP) realizadas em 13 de maio.

Impacto no funcionalismo público e abono complementar
Além do reajuste no setor privado, o governo estadual também autorizou uma correção linear de 5% nos salários dos servidores públicos — ativos, aposentados e pensionistas — atingindo cerca de 925 mil profissionais. A medida inclui ainda um abono complementar para garantir que nenhum servidor receba menos do que o salário mínimo estadual em vigor.
O novo piso, embora significativo, não revoga os demais instrumentos coletivos que estipulam salários diferenciados por função ou setor econômico.
No Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste de 8% nas faixas do salário mínimo regional. A atualização contempla trabalhadores sem piso definido por acordos coletivos ou legislação específica. Os novos valores, organizados por categorias, entram em vigor em cinco faixas distintas:
- Faixa 1 – R$ 1.789,04: empregados domésticos, trabalhadores da agricultura, pecuária, construção civil e motofretistas;
- Faixa 2 – R$ 1.830,23: trabalhadores das indústrias do vestuário, calçados, saúde, hotéis e telemarketing;
- Faixa 3 – R$ 1.871,75: profissionais das indústrias químicas, alimentícias, comércio e logística;
- Faixa 4 – R$ 1.945,67: empregados das indústrias metalúrgica e gráfica, trabalhadores de condomínios, vigilantes e profissionais da educação;
- Faixa 5 – R$ 2.267,21: técnicos com formação de nível médio.