O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa majoritária do partido Missão. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (31), afeta a campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e blogs que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado.
Além disso, ficam suspensos os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa, bem como a realização de gastos com eventuais valores já repassados.
Também foi suspenso o direito do candidato de participar de debates no rádio, na televisão, em podcasts ou em qualquer outro meio de comunicação. De acordo com o TSE, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro.
Segundo o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, na última quinta-feira (27) foi expedido um comunicado aos diretórios nacionais cobrando a “correta individualização das contas utilizadas na campanha […], para que os perfis oficiais das candidatas e dos candidatos possam ser identificados de maneira segura, inclusive nos fluxos de comunicação com as plataformas digitais e na aplicação das medidas previstas para o período eleitoral”.

Renan Santos altera foto de perfil e diz que está sendo “censurado” Foto: reprodução/@renansantos
O texto do tribunal cita ainda que a omissão das informações não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas uma “quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”.
“Em primeiro lugar, a plausibilidade está demonstrada pela consulta realizada. Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação. Em segundo lugar, a urgência é inequívoca. Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas”, afirma a decisão do TSE.