O Senado italiano aprovou, nesta quinta-feira (15), o Decreto-Lei nº 36/2025, que estabelece que apenas descendentes diretos, ou seja, filhos ou netos de cidadãos nascidos na Itália poderão solicitar a cidadania. Anteriormente, não havia limite de gerações para o reconhecimento. A medida, que ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados até 27 de maio para se tornar definitiva.
Além disso, o texto aprovado pelo Senado inclui uma emenda que exige que o ascendente italiano tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte, o que pode restringir ainda mais o acesso à cidadania, excluindo pessoas que têm ou tiveram dupla cidadania.
Para os descendentes que já deram entrada no processo de cidadania antes de 28 de março de 2025, as regras anteriores da Itália continuam valendo. No entanto, novos requerimentos estão temporariamente suspensos, e os consulados italianos no Brasil informaram que suspenderam todos os agendamentos para o depósito da documentação necessária no requerimento de cidadania, além da marcação de novos pedidos.
O governo italiano justifica a mudança como uma forma de conter a “comercialização” do passaporte europeu e frear o aumento das solicitações, que vêm principalmente de países da América do Sul.
A medida tem gerado críticas, especialmente em países como o Brasil e a Argentina, que possuem grandes comunidades de descendentes.