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Justiça Federal condena coaches a 17 anos de prisão por exploração sexual em SP

Juiz aponta que mulheres eram tratadas como “prêmios” para alunos estrangeiros; brasileiro teve prisão preventiva mantida para evitar fuga
Justiça Federal de São Paulo

A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou um cidadão norte-americano e um brasileiro a 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por crimes relacionados à exploração sexual de mulheres e adolescentes. O caso ocorreu em 2023, durante um evento no bairro do Morumbi, na capital paulista, divulgado como parte de um curso de desenvolvimento pessoal.

A sentença, proferida pelo juiz federal Caio José Bovino Greggio, baseou-se nos artigos 218-B e 228 do Código Penal. Um terceiro acusado, também estrangeiro, permanece foragido e teve o processo desmembrado.

O esquema e o “Curso”

De acordo com as investigações, os condenados — que se autodenominavam coaches (treinadores) — ministravam cursos para homens estrangeiros com dificuldades de relacionamento. A programação incluía aulas, encontros e jantares onde, segundo a denúncia, os organizadores induziam mulheres a situações de exploração sexual mediante promessas indiretas de vantagens econômicas.

O episódio central da condenação aconteceu em 26 de fevereiro de 2023, em uma mansão no Morumbi. O evento foi estruturado para atrair o público feminino por meio de:

  • Convites gratuitos;
  • Transporte por aplicativo pago pela organização;
  • Bebidas liberadas;
  • Registro intenso de imagens para divulgação nas redes sociais do curso.

Presença de menores e exploração

O Ministério Público Federal (MPF) destacou a gravidade da presença de adolescentes no evento, incluindo uma jovem de 17 anos. Relatos apontam que não houve controle rigoroso de idade na entrada, contrariando a afirmação formal da organização de que a festa seria restrita a maiores de 18 anos.

Na sentença, o magistrado enfatizou que as mulheres eram tratadas como “prêmios” ou “resultados” das técnicas ensinadas. O uso sistemático de fotos e vídeos, muitas vezes sem consentimento, servia para atestar o suposto sucesso do curso. O juiz concluiu que o ambiente foi planejado para favorecer contatos sexuais, configurando exploração mesmo sem pagamento direto.

“Evidenciou-se o dolo dos acusados […] na medida em que, agindo com ardil, induziram e atraíram as vítimas a este esquema transnacional de exploração sexual”, afirmou o juiz Caio José Bovino Greggio.

Agiam de forma articulada

A Justiça reconheceu que os réus agiram de forma articulada:

Norte-americano: Apontado como um dos líderes e instrutor do curso, utilizava diferentes identidades.

Brasileiro: Considerado peça-chave na logística, sendo responsável pela locação do imóvel, contratação de serviços e apoio operacional.

Além da reclusão de 17 anos e 6 meses, ambos foram condenados ao pagamento de 24 dias-multa (calculados em cinco vezes o salário mínimo da época).

O juiz manteve a prisão preventiva do brasileiro devido ao risco de fuga e descumprimento de medidas cautelares anteriores. O norte-americano poderá recorrer em liberdade. A decisão ainda cabe recurso.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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