O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na tarde desta quarta-feira (21), a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo dopiso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Com isso, o valor será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, considerando a jornada de 40 horas semanais.
A Medida Provisória será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (22).
Inflação
O percentual de reajuste representa um ganho de 1,5% acima da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%. A legislação estabelece que a recomposição do piso seja anual e calculada a partir da soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação da receita real, também baseada no INPC, referente à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos cinco anos anteriores à atualização.
A lei ainda determina que o reajuste nunca seja inferior à inflação do ano anterior. Em 2025, seguindo essa mesma regra, o aumento foi de 6,27%. Os salários dos profissionais da educação básica são pagos por estados e prefeituras com recursos do Fundeb, além de complementações da União.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o reajuste tem validade imediata, mas ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional.