A Justiça realiza nesta quinta-feira (17) a primeira audiência de instrução do processo que apura a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. A jovem morreu após um salto de rope jump em uma ponte entre Limeira (SP) e Cordeirópolis (SP). A sessão começa às 12h30, no Fórum de Limeira.
Quatro pessoas estão presas preventivamente e respondem criminalmente pela morte. O Ministério Público denunciou os envolvidos por homicídio com dolo eventual, mas cada acusado recebeu uma descrição específica na denúncia.
Audiência reúne réus e testemunhas
A audiência marca o início da fase de instrução do processo. Nesta etapa, o juiz poderá ouvir os quatro acusados, testemunhas e outras pessoas relacionadas à investigação.
Os réus são Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves. Segundo a acusação, os três primeiros atuavam como instrutores do salto. Já Evelyne aparece como organizadora do evento.
Depois que a Justiça concluir a instrução, o juiz deverá analisar as provas e decidir se existem elementos para levar os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Relembre o caso:
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Ministério Público denuncia quatro pessoas
O Ministério Público acusa os envolvidos de homicídio com dolo eventual. Essa modalidade ocorre quando a pessoa prevê a possibilidade de matar alguém e, mesmo assim, assume o risco de produzir o resultado.
A denúncia apresenta as seguintes acusações:
- Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves: homicídio com dolo eventual, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
- Evelyne dos Santos Gonçalves: homicídio com dolo eventual, qualificado por omissão imprópria, além de fraude processual.
A Justiça ainda deverá analisar as qualificadoras e a acusação adicional durante o andamento do processo.
Denúncia aponta problemas na segurança
De acordo com o Ministério Público, os responsáveis pela atividade conheciam os riscos do rope jump, mas não adotaram medidas suficientes para proteger os participantes.
Entre as falhas apontadas pela acusação estão:
- Ausência de conferência da conexão da corda de segurança.
- Falta de dupla checagem dos equipamentos antes do salto.
- Falta de uma divisão clara de responsabilidades entre os envolvidos.
- Exploração comercial da atividade sem o cumprimento de exigências legais aplicáveis.
O órgão também afirma que os acusados priorizavam interesses financeiros e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
As alegações fazem parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público. A Justiça ainda analisará as provas, e os réus têm direito à defesa e à presunção de inocência.
Jovem morreu após queda de ponte
Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu em 13 de junho de 2026, após participar de um salto de rope jump em uma ponte de aproximadamente 40 metros, na região entre Limeira e Cordeirópolis.
Segundo as informações do caso, a jovem foi lançada sem as cordas de segurança durante a atividade.
A Polícia Civil indiciou quatro pessoas pela morte. Posteriormente, o Ministério Público apresentou a denúncia à Justiça, dando início à ação penal.
Entenda a diferença entre rope jump e bungee jump
O rope jump utiliza cordas estáticas, sem elasticidade. Durante a atividade, a pessoa salta e realiza um movimento de balanço semelhante ao de um pêndulo.
Já o bungee jump utiliza cordas elásticas. Por isso, a modalidade permite movimentos de quique após a queda.
O que acontece depois da audiência?
A fase de instrução reúne depoimentos e outros elementos que ajudam a Justiça a esclarecer os fatos. Após o encerramento dessa etapa, o juiz deverá decidir o próximo passo do processo.
Uma das possibilidades é a pronúncia dos acusados, decisão que encaminha o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Entretanto, o processo também pode ter outro desdobramento previsto na legislação.
A decisão dependerá da análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.
Presunção de inocência: os quatro acusados têm direito à defesa e devem ser considerados inocentes até eventual condenação definitiva.




