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MP denuncia homem por tentativa de feminicídio em elevador no litoral de SP

Órgão aponta que agressões aconteceram por 'motivo torpe'
Fachada do prédio ou representação da Justiça de São Paulo em São Vicente, referente ao processo criminal de tentativa de feminicídio contra Jonas de Oliveira.

A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) contra Jonas de Oliveira, de 32 anos, acusado de tentar matar a ex-companheira, no litoral de São Paulo. A decisão da 1ª Vara Criminal de São Vicente também manteve a prisão preventiva do réu, que já estava detido e passa a responder formalmente ao crime.

Conforme já noticiado, a vítima, uma mulher de 26 anos, teria sido agredida após um desentendimento por ciúmes no dia 7 de fevereiro deste ano. Segundo as investigações, o episódio começou dentro de um carro por aplicativo e terminou com o espancamento no elevador de um prédio no bairro Itararé, em São Vicente.

O caso tramita como ação penal de competência do Tribunal do Júri e inclui crimes como tentativa de feminicídio, ameaça e descumprimento de medida protetiva. De acordo com a Justiça, há indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos da vítima e imagens de câmera de segurança instaladas no elevador (assista abaixo).

Por meio de nota, a defesa afirmou discordar da acusação de tentativa de feminicídio, mas disse confiar na análise do Poder Judiciário. Leia posicionamento completo ao final da reportagem.

Denúncia

A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, no último dia 12 de março. No despacho, ele destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar risco de reiteração das condutas atribuídas ao acusado. O magistrado converteu a prisão temporária em preventiva, atendendo a manifestações do MP e da autoridade policial.


“Há fortes indícios da autoria dos crimes em tela pelo denunciado, em especial pelas declarações da vítima e filmagem da câmera de segurança do local dos fatos. Além disso, como bem ponderou a representante do Ministério Público, o crime a ele imputado é hediondo [de extrema gravidade, que causa repulsa e viola severamente os direitos humanos]. A forma como foi praticado, bem como seus motivos, denotam ser ele pessoa de índole violenta e perigosa”, escreveu o juiz ao receber a denúncia.


Jonas de Oliveira permanece preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente.

Tentativa de feminicídio

O VTV News apurou, junto à Polícia Civil, que a discussão teve início em um bar em Santos, cidade vizinha ao local do crime, onde o acusado e a vítima estavam juntos. No estabelecimento, o homem teria lido mensagens no celular da mulher, cujo teor não foi divulgado. Um desentendimento fez com que o casal deixasse o local.

Na sequência, os dois pegaram um carro por aplicativo e, durante o trajeto, o denunciado teria beliscado a perna da vítima para que ela entregasse o celular novamente, além de puxá-la pelos cabelos. Ao chegarem ao prédio onde Jonas morava, a mulher pediu ajuda a uma equipe da Polícia Militar (PM), que teria sido negada.

Sem o celular, a vítima decidiu subir ao apartamento para pegá-lo de volta, momento em que o acusado teria puxado seu braço e forçado sua entrada no imóvel. Mesmo após entregar a senha do aparelho, ele não foi devolvido. Ao tentar ir embora, ela foi imobilizada no elevador com um “mata-leão”, além de mordidas.

Imagens

As imagens da agressão são fortes. No vídeo, a vítima é puxada pelos cabelos, sufocada, arremessada contra as paredes e mordida, até quebrar uma estrutura metálica. Ela ainda teve o celular arrancado das mãos.

Após o ocorrido, o acusado teria enviado novas ameaças por meio do celular da mãe da vítima. Em uma das mensagens, segundo a investigação, ele afirmou: “deste ano você não passa, imagina seu filho ficando sem mãe”.


“O crime foi praticado por motivo torpe, visto que a agressão homicida foi originada em razão de ciúmes, por supostas mensagens no celular. A conduta foi realizada com emprego de asfixia, quando o denunciado se projetou em cima do corpo da vítima e estrangulou-a, aplicando-lhe o golpe popularmente conhecido como “mata-leão”, afirmou o juiz.


O órgão aponta que houve, ainda, o descumprimento da medida protetiva concedida em 4 de dezembro de 2025, que proibia Jonas de se aproximar da vítima em um raio de 100 metros, além de manter qualquer tipo de contato com ela. O crime de feminicídio só não teria sido consumado porque a mulher conseguiu se desvencilhar momentaneamente e se abrigar no apartamento de outro morador, que lhe ofereceu ajuda.

À época, o repórter Pietro Falbuon, da VTV, emissora afiliada do SBT, apurou que o agressor não morava com a vítima porque os dois estavam mantendo um relacionamento casual. Já segundo o delegado Rogério Pezzuoul, o relacionamento começou em outubro e terminou em dezembro do ano passado, antes da agressão.

Ameaças

As imagens de segurança foram enviadas com exclusividade à reportagem no dia 10 de fevereiro, três dias após o crime. A equipe repassou o conteúdo à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Vicente, que identificou o casal e ouviu testemunhas no mesmo dia. O homem chegou a fazer novas ameaças antes de ser preso.

Segundo a vítima, Jonas enviou a foto de uma carta em que aparecia sendo expulso do prédio e a responsabilizou pela medida. Após ter o número bloqueado, ele passou a fazer ligações e enviar mensagens por outro telefone. O acusado também questionou se ela havia entregue as imagens à imprensa (leia a seguir).

Captura de tela de mensagens de texto contendo ameaças de morte e promessas de novos ataques enviadas pelo agressor à vítima após o episódio no elevador.
Mensagens enviadas três dias após a agressão traziam promessa de morte e novos ataques contra a vítima – Foto: Polícia Civil

Diante de tudo isso, os policiais foram até a casa do suspeito para cumprir a prisão. De acordo com o boletim de ocorrência (BO), ele se recusou a abrir a porta e os agentes precisaram forçar a entrada. Jonas foi encontrado sentado no sofá, com o celular na mão, ainda com a conversa aberta nas mensagens enviadas à vítima.

Itens apreendidos pela Polícia Civil:

  • R$ 13 mil em dinheiro
  • 12 cartões bancários
  • 4 celulares
  • Notebook
  • Relógio de pulso
  • Faca
  • Documentos diversos

Golpe do 0800

Ainda conforme apurado junto à Polícia Civil, além das agressões e ameaças, Jonas também admitiu envolvimento em crimes de estelionato. Em depoimento, ele confessou participação no chamado “golpe do 0800”, esquema usado para enganar vítimas por telefone. A revelação ocorreu após a prisão do suspeito.

No momento em que foi detido, os policiais encontraram com ele R$ 13 mil em dinheiro, 12 cartões bancários e quatro celulares. Também foram apreendidos um notebook, um relógio de pulso, uma faca e diversos documentos. Os investigadores apontam que o próprio suspeito afirmou que os itens vinham das fraudes.

Um dos comparsas se passava por atendente de instituição financeira e convencia as vítimas a fornecer acesso remoto às contas bancárias. Já Jonas ficaria responsável por movimentar os valores desviados. O dinheiro era transferido entre contas de terceiros, muitas vezes registradas em nomes aleatórios para dificultar rastreamento.

Materiais apreendidos pela Polícia Civil, incluindo dinheiro em espécie, cartões e celulares, durante a prisão de Jonas de Oliveira por agressão e estelionato.
Suspeito também confessou aplicar o “golpe do 0800” e foi preso com R$ 13 mil, cartões e celulares – Foto: Polícia Civil

O que diz a defesa

A defesa de Jonas, representada pelo advogado Danilo Marques, afirmou ao VTV News nesta sexta-feira (29), em quatro pontos, que discorda da acusação de tentativa de feminicídio e que “o recebimento da peça acusatória é um procedimento padrão para o início da ação penal, não significando, em hipótese alguma, um decreto de culpa”. Leia a nota na íntegra:

“A defesa de Jonas de Oliveira, em atenção à denúncia oferecida pelo Ministério Público nos autos do processo em epígrafe, vem a público esclarecer:

  1. Discordância da Acusação: A defesa manifesta sua total discordância com a acusação de tentativa de feminicídio qualificado (Art. 121, § 2º, VI, c/c Art. 14, II, do Código Penal), imputada ao Sr. Jonas de Oliveira. O recebimento da peça acusatória é um procedimento padrão para o início da ação penal, não significando, em hipótese alguma, um decreto de culpa.
  2. Ausência de Intenção de Matar: A tese acusatória sustenta que o crime teria sido qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, a análise dos fatos e das provas, incluindo o vídeo que se tornou público, demonstra que o lamentável episódio de agressão ocorreu em meio a uma discussão acalorada e uma disputa por um aparelho celular, o que afasta a qualificadora de motivo torpe. A ação, embora reprovável, não teve em momento algum a intenção de ceifar a vida da [vítima], elemento subjetivo indispensável para a configuração de um crime contra a vida (o chamado animus necandi).
  3. Contexto Fático: A defesa irá comprovar durante a instrução processual que os atos praticados pelo Sr. Jonas de Oliveira, embora configurem agressão e devam ser punidos na medida de sua gravidade, não se amoldam à gravíssima acusação de tentativa de feminicídio. A aplicação do golpe conhecido como “mata-leão” ocorreu no calor do conflito e com o intuito de conter a [vítima] e subtrair-lhe o celular, e não com a finalidade de matá-la.
  4. Busca pela Verdade e Justiça: A defesa reitera o seu profundo respeito à [vítima] e ao trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Contudo, atuará de forma incisiva para que a verdade dos fatos seja restabelecida, garantindo que o Sr. Jonas de Oliveira responda apenas pelos atos que efetivamente praticou e dentro de seus exatos limites legais, afastando a desproporcional acusação de tentativa de feminicídio.

Reafirmamos a confiança na Justiça e a certeza de que, ao final do processo, prevalecerá o bom direito”.

O TJ-SP foi contatado, mas não pôde confirmar as informações pois o processo “tramita sob segredo de justiça”.

Como denunciar casos de violência contra a mulher


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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