A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) contra Jonas de Oliveira, de 32 anos, acusado de tentar matar a ex-companheira, no litoral de São Paulo. A decisão da 1ª Vara Criminal de São Vicente também manteve a prisão preventiva do réu, que já estava detido e passa a responder formalmente ao crime.
Conforme já noticiado, a vítima, uma mulher de 26 anos, teria sido agredida após um desentendimento por ciúmes no dia 7 de fevereiro deste ano. Segundo as investigações, o episódio começou dentro de um carro por aplicativo e terminou com o espancamento no elevador de um prédio no bairro Itararé, em São Vicente.
O caso tramita como ação penal de competência do Tribunal do Júri e inclui crimes como tentativa de feminicídio, ameaça e descumprimento de medida protetiva. De acordo com a Justiça, há indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos da vítima e imagens de câmera de segurança instaladas no elevador (assista abaixo).
Por meio de nota, a defesa afirmou discordar da acusação de tentativa de feminicídio, mas disse confiar na análise do Poder Judiciário. Leia posicionamento completo ao final da reportagem.
Denúncia
A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, no último dia 12 de março. No despacho, ele destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar risco de reiteração das condutas atribuídas ao acusado. O magistrado converteu a prisão temporária em preventiva, atendendo a manifestações do MP e da autoridade policial.
“Há fortes indícios da autoria dos crimes em tela pelo denunciado, em especial pelas declarações da vítima e filmagem da câmera de segurança do local dos fatos. Além disso, como bem ponderou a representante do Ministério Público, o crime a ele imputado é hediondo [de extrema gravidade, que causa repulsa e viola severamente os direitos humanos]. A forma como foi praticado, bem como seus motivos, denotam ser ele pessoa de índole violenta e perigosa”, escreveu o juiz ao receber a denúncia.
Jonas de Oliveira permanece preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente.
Tentativa de feminicídio
O VTV News apurou, junto à Polícia Civil, que a discussão teve início em um bar em Santos, cidade vizinha ao local do crime, onde o acusado e a vítima estavam juntos. No estabelecimento, o homem teria lido mensagens no celular da mulher, cujo teor não foi divulgado. Um desentendimento fez com que o casal deixasse o local.
Na sequência, os dois pegaram um carro por aplicativo e, durante o trajeto, o denunciado teria beliscado a perna da vítima para que ela entregasse o celular novamente, além de puxá-la pelos cabelos. Ao chegarem ao prédio onde Jonas morava, a mulher pediu ajuda a uma equipe da Polícia Militar (PM), que teria sido negada.
Sem o celular, a vítima decidiu subir ao apartamento para pegá-lo de volta, momento em que o acusado teria puxado seu braço e forçado sua entrada no imóvel. Mesmo após entregar a senha do aparelho, ele não foi devolvido. Ao tentar ir embora, ela foi imobilizada no elevador com um “mata-leão”, além de mordidas.
Imagens
As imagens da agressão são fortes. No vídeo, a vítima é puxada pelos cabelos, sufocada, arremessada contra as paredes e mordida, até quebrar uma estrutura metálica. Ela ainda teve o celular arrancado das mãos.
Após o ocorrido, o acusado teria enviado novas ameaças por meio do celular da mãe da vítima. Em uma das mensagens, segundo a investigação, ele afirmou: “deste ano você não passa, imagina seu filho ficando sem mãe”.
“O crime foi praticado por motivo torpe, visto que a agressão homicida foi originada em razão de ciúmes, por supostas mensagens no celular. A conduta foi realizada com emprego de asfixia, quando o denunciado se projetou em cima do corpo da vítima e estrangulou-a, aplicando-lhe o golpe popularmente conhecido como “mata-leão”, afirmou o juiz.
O órgão aponta que houve, ainda, o descumprimento da medida protetiva concedida em 4 de dezembro de 2025, que proibia Jonas de se aproximar da vítima em um raio de 100 metros, além de manter qualquer tipo de contato com ela. O crime de feminicídio só não teria sido consumado porque a mulher conseguiu se desvencilhar momentaneamente e se abrigar no apartamento de outro morador, que lhe ofereceu ajuda.
À época, o repórter Pietro Falbuon, da VTV, emissora afiliada do SBT, apurou que o agressor não morava com a vítima porque os dois estavam mantendo um relacionamento casual. Já segundo o delegado Rogério Pezzuoul, o relacionamento começou em outubro e terminou em dezembro do ano passado, antes da agressão.
Ameaças
As imagens de segurança foram enviadas com exclusividade à reportagem no dia 10 de fevereiro, três dias após o crime. A equipe repassou o conteúdo à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Vicente, que identificou o casal e ouviu testemunhas no mesmo dia. O homem chegou a fazer novas ameaças antes de ser preso.
Segundo a vítima, Jonas enviou a foto de uma carta em que aparecia sendo expulso do prédio e a responsabilizou pela medida. Após ter o número bloqueado, ele passou a fazer ligações e enviar mensagens por outro telefone. O acusado também questionou se ela havia entregue as imagens à imprensa (leia a seguir).

Diante de tudo isso, os policiais foram até a casa do suspeito para cumprir a prisão. De acordo com o boletim de ocorrência (BO), ele se recusou a abrir a porta e os agentes precisaram forçar a entrada. Jonas foi encontrado sentado no sofá, com o celular na mão, ainda com a conversa aberta nas mensagens enviadas à vítima.
Itens apreendidos pela Polícia Civil:
- R$ 13 mil em dinheiro
- 12 cartões bancários
- 4 celulares
- Notebook
- Relógio de pulso
- Faca
- Documentos diversos
Golpe do 0800
Ainda conforme apurado junto à Polícia Civil, além das agressões e ameaças, Jonas também admitiu envolvimento em crimes de estelionato. Em depoimento, ele confessou participação no chamado “golpe do 0800”, esquema usado para enganar vítimas por telefone. A revelação ocorreu após a prisão do suspeito.
No momento em que foi detido, os policiais encontraram com ele R$ 13 mil em dinheiro, 12 cartões bancários e quatro celulares. Também foram apreendidos um notebook, um relógio de pulso, uma faca e diversos documentos. Os investigadores apontam que o próprio suspeito afirmou que os itens vinham das fraudes.
Um dos comparsas se passava por atendente de instituição financeira e convencia as vítimas a fornecer acesso remoto às contas bancárias. Já Jonas ficaria responsável por movimentar os valores desviados. O dinheiro era transferido entre contas de terceiros, muitas vezes registradas em nomes aleatórios para dificultar rastreamento.

O que diz a defesa
A defesa de Jonas, representada pelo advogado Danilo Marques, afirmou ao VTV News nesta sexta-feira (29), em quatro pontos, que discorda da acusação de tentativa de feminicídio e que “o recebimento da peça acusatória é um procedimento padrão para o início da ação penal, não significando, em hipótese alguma, um decreto de culpa”. Leia a nota na íntegra:
“A defesa de Jonas de Oliveira, em atenção à denúncia oferecida pelo Ministério Público nos autos do processo em epígrafe, vem a público esclarecer:
- Discordância da Acusação: A defesa manifesta sua total discordância com a acusação de tentativa de feminicídio qualificado (Art. 121, § 2º, VI, c/c Art. 14, II, do Código Penal), imputada ao Sr. Jonas de Oliveira. O recebimento da peça acusatória é um procedimento padrão para o início da ação penal, não significando, em hipótese alguma, um decreto de culpa.
- Ausência de Intenção de Matar: A tese acusatória sustenta que o crime teria sido qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, a análise dos fatos e das provas, incluindo o vídeo que se tornou público, demonstra que o lamentável episódio de agressão ocorreu em meio a uma discussão acalorada e uma disputa por um aparelho celular, o que afasta a qualificadora de motivo torpe. A ação, embora reprovável, não teve em momento algum a intenção de ceifar a vida da [vítima], elemento subjetivo indispensável para a configuração de um crime contra a vida (o chamado animus necandi).
- Contexto Fático: A defesa irá comprovar durante a instrução processual que os atos praticados pelo Sr. Jonas de Oliveira, embora configurem agressão e devam ser punidos na medida de sua gravidade, não se amoldam à gravíssima acusação de tentativa de feminicídio. A aplicação do golpe conhecido como “mata-leão” ocorreu no calor do conflito e com o intuito de conter a [vítima] e subtrair-lhe o celular, e não com a finalidade de matá-la.
- Busca pela Verdade e Justiça: A defesa reitera o seu profundo respeito à [vítima] e ao trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Contudo, atuará de forma incisiva para que a verdade dos fatos seja restabelecida, garantindo que o Sr. Jonas de Oliveira responda apenas pelos atos que efetivamente praticou e dentro de seus exatos limites legais, afastando a desproporcional acusação de tentativa de feminicídio.
Reafirmamos a confiança na Justiça e a certeza de que, ao final do processo, prevalecerá o bom direito”.
O TJ-SP foi contatado, mas não pôde confirmar as informações pois o processo “tramita sob segredo de justiça”.
Como denunciar casos de violência contra a mulher
- Disque 190 – Polícia Militar
- Disque 180 – Polícia Militar – Central de Atendimento à Mulher
- Disque 181 – Disk Denúncia
- Delegacias de Defesa da Mulher – https://www.spportodas.sp.gov.br/sp-por-todas/seguranca_mulher/delegacias_da_mulher
- Delegacia Eletrônica da Polícia Civil – delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp
- Atendimento presencial em delegacias da polícia e salas DDM Online – https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/mulheres/rede_de_atendimento/2096