O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Capivari (SP), Rodrigo Abdala Proença (PSDB). A decisão do ministro Afrânio Vilela considerou improcedente a ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionava contratações temporárias realizadas durante a gestão do político, entre 2012 e 2016.
O processo tratava da contratação de mais de 300 professores temporários por ano, além de instrutores de oficinas, sem concurso público. No entanto, ao analisar o recurso, o STJ entendeu que não havia provas de que Proença tivesse agido com a intenção deliberada de cometer irregularidades ou beneficiar pessoas específicas.
MP-SP questionou contratação de professores
A ação civil pública do Ministério Público apontou que a Prefeitura de Capivari contratou professores temporários mesmo após a realização de um concurso público em 2012.
Segundo a acusação, o processo seletivo poderia permanecer válido até 2016, período que correspondia ao mandato de Proença. Além disso, o MP-SP afirmou que a administração não apresentou uma situação de urgência ou emergência que justificasse as contratações temporárias.
Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o então prefeito por improbidade administrativa. Na época, a Justiça determinou o pagamento de multa, proibiu o político de contratar com o poder público, decretou a perda da função pública e suspendeu seus direitos políticos por três anos.
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Defesa recorreu após mudança na lei
A defesa de Rodrigo Proença recorreu ao STJ após a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.
Com a alteração, a legislação passou a exigir a comprovação de dolo específico em determinadas situações. Dessa forma, a Justiça precisa identificar que o agente público teve intenção deliberada de praticar o ato irregular para obter vantagem ou beneficiar terceiros.
Nesse contexto, o ministro Afrânio Vilela analisou as provas apresentadas no processo. Para ele, os documentos não demonstraram essa intenção por parte do ex-prefeito.
Segundo o relator, a decisão anterior considerou que Proença tinha conhecimento das contratações por ocupar o cargo de prefeito. Contudo, esse conhecimento, por si só, não comprovou uma ação deliberada para favorecer candidatos específicos.

Ministro não encontrou prova de favorecimento
Além disso, o relator não identificou provas de manipulação dos procedimentos, favorecimento a determinados candidatos ou quebra intencional da imparcialidade nas contratações.
Assim, o ministro considerou que os elementos apresentados no processo não demonstraram que o ex-prefeito buscou obter vantagem pessoal ou beneficiar terceiros.
Por esse motivo, o STJ afastou a condenação por improbidade administrativa aplicada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo ainda pode ter recurso
Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. O Ministério Público Federal (MPF) foi intimado para apresentar manifestação sobre o processo.
Portanto, a decisão do STJ ainda pode receber recurso dentro do andamento judicial.
A decisão analisada pelo tribunal trata especificamente da ação de improbidade relacionada às contratações temporárias realizadas durante a gestão de Rodrigo Proença.




