A Justiça de São Paulo condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz a 11 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto, além de 34 dias-multa, pela mutilação de um cavalo com golpes de facão na zona rural de Bananal, no interior do estado. O crime ocorreu em agosto deste ano, durante uma cavalgada, e foi classificado como prática de maus-tratos com método cruel de abate.
O processo foi conduzido na Comarca de Bananal, onde, segundo os autos, ficou comprovado que o animal — um cavalo branco chamado Gaúcho — estava vivo no momento em que teve as patas cortadas. O réu, de 21 anos, chegou a admitir o ato, mas alegou que o cavalo já havia morrido. A versão foi contestada por laudo pericial e pelo depoimento de uma testemunha que o acompanhava na trilha.
A sentença determina que Andrey pode recorrer em liberdade, mas reconhece que houve dolo nas ações. A juíza apontou que o tutor submeteu o cavalo a um esforço extremo sem o devido preparo físico, o que levou o animal à exaustão. Mesmo após o primeiro colapso, ele o forçou a continuar.
A redação não conseguiu localizar a defesa de Andrey, deixando o espaço aberto para eventuais réplicas.
“Optou por desferir-lhe diversos golpes de facão, não antes de advertir à testemunha que, ‘se tivesse coração’, era melhor não olhar”, escreveu a magistrada, destacando a consciência do réu sobre o caráter ilícito e cruel do ato. A frase foi relatada por uma testemunha que afirmou ter deixado o local após presenciar o início da mutilação.
Cavalo foi levado à exaustão
O episódio foi registrado pela Polícia Civil de Bananal como abuso com resultado morte. O animal, um macho jovem com idade entre 8 e 10 anos, percorria uma trilha sob intenso calor quando, segundo relatos, deitou no chão exausto e não conseguiu mais prosseguir. O tutor, então, teria retirado um facão da cintura e iniciado os golpes.
O laudo elaborado por peritos veterinários da Polícia Civil identificou lesões em diferentes regiões do corpo do animal, além da amputação das patas. Foram contabilizadas pelo menos 17 marcas de agressão nas laterais, tórax e abdômen.
O Ministério Público de São Paulo formalizou denúncia com base nos elementos colhidos no inquérito, classificando o caso como “cruel e covarde”. A promotoria também destacou o agravante da morte do animal em decorrência das agressões. Pela legislação penal brasileira, a pena para maus-tratos pode variar de três meses a um ano de detenção, sendo ampliada quando há agravantes — como o uso de métodos cruéis ou o óbito do animal.