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Senado aprova criação de aposentadoria especial para agentes de saúde

Proposta reduz a idade mínima para aposentadoria da categoria, reconhece a atividade como essencial ao SUS
Sessão no Senado Federal com parlamentares em plenário e votação em andamento, destacando a aprovação da aposentadoria especial para agentes de saúde.

Aprovada pelo Senado ontem (14), por 73 votos favoráveis e apenas um contrário, a PEC 14/2021 pode garantir a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias o direito à aposentadoria antecipada em relação às regras atuais.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, chegou ao Senado em junho deste ano para análise e passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Além de tratar da aposentadoria, o texto reconhece a atividade desses profissionais como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as mudanças previstas está a proibição da contratação temporária ou terceirizada desses agentes, com exceção de situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

Com a nova regra, a contratação desses profissionais passará a ser feita diretamente pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios após a promulgação da Emenda Constitucional. Para a admissão, será exigida a participação em processo seletivo público, com provas ou provas e títulos, realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública.

Além das mudanças nas regras de contratação e aposentadoria, a PEC também terá impacto nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a proposta deve gerar um custo de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento. Isso ocorre porque o texto prevê que a União ajude financeiramente estados, Distrito Federal e municípios a cobrir os gastos com os sistemas próprios de aposentadoria dos servidores. A proposta também determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para cobrir os efeitos das novas aposentadorias concedidas pelas regras previstas.

Além do impacto financeiro, a mudança estabelece uma alteração gradual nas regras de aposentadoria da categoria. A idade mínima para o benefício será aumentada progressivamente até 2041, desde que os profissionais comprovem 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

Regime Próprio de Previdência Social

Pelas regras atuais, esses profissionais estão sujeitos às normas gerais de aposentadoria: mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos, e homens, 65 anos. A exigência também inclui 15 anos de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social e 25 anos de contribuição.

A medida vale tanto para servidores públicos, que possuem um sistema próprio de aposentadoria, quanto para profissionais que contribuem para o sistema geral de Previdência Social administrado pelo governo federal, o INSS.

Além disso, o texto garante que o período em que o profissional estiver afastado para exercer mandato em entidade de sua categoria também seja considerado no cálculo da aposentadoria.


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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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