Câmara de Campinas mantém veto a projeto apelidado de “anti-funk”

PLO gerou polêmica entre artistas do gênero musical na cidade
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A Câmara de Campinas manteve o veto total do Executivo ao projeto que previa educação contra músicas com apologia ao crime e às drogas, apelidada de “anti-funk”. Foram 26 votos favoráveis e quatro contrários.

A discussão sobre o veto abriu a ordem do dia na sessão desta segunda-feira (24/06). Ao publicar o veto no Diário Oficial, o Executivo destacou que o PL não observou o “princípio da gestão democrática da educação” e abordou o tema de “maneira fragmentada, descontextualizada e dissociada dos fundamentos legais e teóricos, desconsiderando os princípios da gestão democrática e da centralidade do Projeto Pedagógico”.

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Quando tramitou na câmara, o texto recebeu 16 votos favoráveis e seis votos contrários, gerando polêmica e revolta de artistas do gênero na cidade.

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Os vereadores também votaram e aprovaram, em definitivo, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025, que reúne as metas e prioridades do governo, além de orientar a lei orçamentária anual (LOA) de 2025.

O texto aprovado pela Câmara tem, de acordo com um documento complementar, anexado pela prefeitura, a previsão para o próximo ano de que a receita primária fique em R$ 7,9 bilhões e que haja R$ 8,3 bilhões em despesas primárias – um resultado primário negativo em R$ 365,3 milhões.

Em relação ao projeto da LDO de 2024, a projeção da receita primária é 5,3% maior que 2024 (R$ 7,5 bilhões), enquanto as despesas cresceram 6,4% (eram R$ 7,8 bilhões).

Após a aprovação da LDO em duas votações, o governo envia à Câmara, no segundo semestre, a lei orçamentária anual (LOA) do próximo ano. O orçamento aprovado para 2024 foi de R$ 9,3 bilhões, um aumento de 0,3% em relação a 2023.

Outro projeto aprovado em definitivo na sessão foi o texto que cria o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares (puxadinho). A proposta aprovada por unanimidade no Plenário estabelece critérios a serem seguidos para regularização e também um prazo de até dois anos a contar da publicação da lei, prorrogáveis por mais dois, para que os proprietários regularizem os imóveis.

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