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Confira a tese de Moraes ao rejeitar preliminares no julgamento de Bolsonaro

ministro Alexandre de Moraes, abriu a leitura dos votos e rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas.
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados por tentativa de golpe de Estado. No terceiro dia de sessão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abriu a leitura dos votos e rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas, afirmando que nenhuma delas comprometeu o direito à ampla defesa.

A Corte julga acusações como organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio da União.

A leitura do voto do relator iniciou pela manhã e terá continuidade à tarde, em sessão ordinária com início às 14h.

1. “Não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado”, diz Moraes

Ao rebater a tese de que não poderia ter participado da fase de interrogatórios, Moraes foi enfático ao afirmar que o juiz deve sim participar da instrução processual penal. Segundo ele, confunde-se a titularidade da ação penal com a atuação necessária do magistrado na condução do processo. “A ideia de que o ministro precisa ser uma samambaia é esdrúxula. Não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado”, declarou o relator.

Primeira Turma do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

2. Vazamento de áudios de Mauro Cid não gerou prejuízo

Sobre a alegação de nulidade no acordo de colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, por conta do vazamento de áudios, Moraes avaliou que não houve prejuízo à defesa. “A veracidade ainda está sendo objeto de investigação. Mas os fatos não acarretaram nenhum prejuízo à defesa”, pontuou, afastando a preliminar.

3. Depoimentos múltiplos não são versões contraditórias

O ministro também negou a acusação de que Mauro Cid teria fornecido oito versões diferentes sobre os mesmos fatos. Segundo Moraes, trata-se de oitivas sobre temas distintos, o que não configura contradição. Ele classificou a argumentação das defesas como “próxima da litigância de má-fé”.

4. Volume de provas não comprometeu defesa

As defesas também sustentaram que o número elevado de provas anexadas ao processo cerceou o direito de defesa. Moraes, no entanto, afirmou que todas estavam disponíveis desde o início da ação penal e que os advogados tiveram acesso integral ao material por quase quatro meses.

“As defesas tiveram tempo e não juntaram nada. Provas que não foram utilizadas pelo Ministério Público também não serão consideradas na formulação do juízo de valor”, explicou.

Com as preliminares superadas, o julgamento segue agora para a análise de mérito. Moraes deixou claro que a Corte não irá discutir se houve golpe, mas sim a responsabilidade individual dos acusados nos fatos investigados.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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