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Decreto regulamenta uso de celulares nas escolas de Santos

Aparelhos serão pemitidos para fins pedagógicos
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A Prefeitura de Santos regulamentou o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets, nas escolas municipais. O Decreto nº 10.831, publicado nesta terça-feira (3), permite aparelhos exclusivamente para fins pedagógicos, como atividades educativas planejadas e mediadas por professores ou equipes gestoras.

Alinhado às diretrizes da Lei Federal nº 15.100/2025 e à Resolução CNE/CEB nº 2/2025, o decreto também autoriza o uso para projetos extracurriculares e ações educacionais que utilizem tecnologia e programas oficiais que exijam ferramentas digitais. A medida reforça proibições já existentes desde 2013.


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Estudantes com deficiência também poderão usar dispositivos eletrônicos como recurso de acessibilidade. Nesses casos, o uso deve ser autorizado pelo professor e estar diretamente relacionado às necessidades pedagógicas do aluno, respeitando os princípios de inclusão estabelecidos em legislação específica.

Como funciona a proibição do uso de celulares nas escolas, em Santos?

Conforme estabelecido pelo Governo Federal, a proibição permanece em situações como aulas regulares, intervalos e horários de alimentação, salvo quando os dispositivos estiverem vinculados a atividades educativas. Contudo, fica vedado o uso para fins pessoais, como acessar redes sociais, jogos ou gravar colegas e professores.

Segundo a Secretaria de Educação, o decreto busca orientar a comunidade escolar sobre o uso consciente da tecnologia, promovendo cidadania e segurança digital. As escolas deverão elaborar planos de uso pedagógico das tecnologias, dialogar com as famílias e definir medidas educativas para casos de uso inadequado.


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