A Prefeitura de Santos regulamentou o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets, nas escolas municipais. O Decreto nº 10.831, publicado nesta terça-feira (3), permite aparelhos exclusivamente para fins pedagógicos, como atividades educativas planejadas e mediadas por professores ou equipes gestoras.
Alinhado às diretrizes da Lei Federal nº 15.100/2025 e à Resolução CNE/CEB nº 2/2025, o decreto também autoriza o uso para projetos extracurriculares e ações educacionais que utilizem tecnologia e programas oficiais que exijam ferramentas digitais. A medida reforça proibições já existentes desde 2013.
Estudantes com deficiência também poderão usar dispositivos eletrônicos como recurso de acessibilidade. Nesses casos, o uso deve ser autorizado pelo professor e estar diretamente relacionado às necessidades pedagógicas do aluno, respeitando os princípios de inclusão estabelecidos em legislação específica.
Como funciona a proibição do uso de celulares nas escolas, em Santos?
Conforme estabelecido pelo Governo Federal, a proibição permanece em situações como aulas regulares, intervalos e horários de alimentação, salvo quando os dispositivos estiverem vinculados a atividades educativas. Contudo, fica vedado o uso para fins pessoais, como acessar redes sociais, jogos ou gravar colegas e professores.
Segundo a Secretaria de Educação, o decreto busca orientar a comunidade escolar sobre o uso consciente da tecnologia, promovendo cidadania e segurança digital. As escolas deverão elaborar planos de uso pedagógico das tecnologias, dialogar com as famílias e definir medidas educativas para casos de uso inadequado.