Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. O Diário Oficial da União publicou a decisão nesta segunda-feira (21). O documento aponta que o ex-deputado faltou ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
A demissão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, na Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026. O documento cita a Lei nº 15.047, de 2024, como fundamento para a punição administrativa.
Por que Eduardo Bolsonaro foi demitido da PF?
O Ministério da Justiça demitiu Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo, segundo a portaria. O documento afirma que ele deixou de comparecer ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos sem justificativa.
O processo administrativo disciplinar já investigava a ausência do então servidor. Em março, a comissão responsável pelo procedimento publicou um edital que apontava indícios de abandono de cargo.
Eduardo havia se afastado das funções na Polícia Federal durante o período em que exercia mandato na Câmara dos Deputados. A própria Câmara registra que ele atuava como escrivão da PF antes de iniciar a trajetória parlamentar.
Eduardo Bolsonaro já havia perdido mandato de deputado
Em dezembro de 2025, Eduardo Bolsonaro também perdeu o mandato de deputado federal por São Paulo. A Mesa Diretora da Câmara declarou a perda após ele deixar de comparecer a um terço das sessões deliberativas daquele ano.
Depois da perda do mandato, ele deixou de contar com o afastamento relacionado ao exercício da função parlamentar e deveria retornar às atividades funcionais na Polícia Federal. O processo disciplinar que terminou na demissão analisou justamente as faltas registradas nesse período.
Condenação no STF é outro processo
A demissão administrativa ocorre meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.
Em junho, a Primeira Turma do STF fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o tribunal, ele atuou para interferir no processo que julgou a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na mesma decisão, o STF também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. A portaria publicada nesta segunda-feira, porém, apresenta como fundamento específico para a demissão administrativa o abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos.
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