A partir desta terça-feira (30), apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições de 2026 devem deixar seus programas para se dedicarem à pré-candidatura.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa para o pré-candidato ou até mesmo no cancelamento do registro eleitoral. Essa proibição está prevista na Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização dos pleitos.
Apesar da restrição, a participação em plataformas, debates e projetos políticos — inclusive em programas de rádio e TV — segue liberada, desde que a emissora ou o veículo mantenham a imparcialidade.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das Eleições 2026 para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República ocorrerá no dia 4 de outubro, das 8h às 17h. O segundo turno, caso necessário, será no dia 25 de outubro.