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Flávio Dino anula afastamento e reconduz cúpula da Polícia Federal aos cargos

Ministro suspendeu afastamento determinado por André Mendonça e criticou a paralisação da inteligência policial
Flávio Dino sentado em uma reunião e falando ao lado de microfones, com expressão séria. Fundo escuro e cadeira vermelha.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão liminar também reintegra Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial. Com isso, o magistrado suspendeu os efeitos da ordem emitida pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois delegados e paralisado as ações de inteligência da PF.

A medida atende a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues. Ao avaliar o pedido, Flávio Dino apontou falhas jurídicas na decisão anterior. Ele alertou que a suspensão trazia riscos graves para centenas de investigações urgentes em andamento no país.

Criticas à paralisação e ‘decisão em causa própria’

Flávio Dino criticou duramente a ordem de paralisação assinada por André Mendonça. O relator destacou que interromper a inteligência da PF é um ato inédito na história da corporação. Ele enfatizou que divergências pessoais não podem travar o trabalho policial.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria”, registrou Flávio Dino.

O magistrado lembrou que a inteligência policial sustenta o Sistema Único de Segurança Pública. Por isso, a área não pode parar por vontade de um único juiz, “como se houvesse um único inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”.

Os 7 argumentos de Flávio Dino para reconduzir a cúpula da PF

O relator listou sete pontos centrais para anular o afastamento dos delegados da Polícia Federal:

  1. Ilegitimidade do Partido Novo: O pedido inicial partiu do Partido Novo. Contudo, o Código de Processo Penal não permite que partidos políticos solicitem cautelares penais.
  2. Competência do Plenário do STF: O presidente da Corte, Edson Fachin, já havia decidido que o tema cabe ao Plenário do STF, e não a decisões individuais ou da Segunda Turma.
  3. Imparcialidade comprometida: André Mendonça julgou um processo referente a relatórios que citavam um suposto monitoramento contra ele mesmo.
  4. Encontro com investigado: Notícias recentes revelaram uma reunião privada de André Mendonça com o empresário Daniel Vorcaro, investigado no tribunal. O fato exige mais moderação da magistratura.
  5. Risco a investigações cruciais: A paralisação afetava apurações sobre o assassinato de Marielle Franco, venda de decisões judiciais e o caso do filme Dark Horse.
  6. Apoio de outros ministros: O decano Gilmar Mendes e ex-presidentes do STF defenderam que apenas o Plenário poderia analisar o caso.
  7. Cumprimento de ordem judicial: Andrei Rodrigues e Leandro Almada apenas cumpriram ordens emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Proteção à PF e atuação do governo

A liminar de Flávio Dino também protege os delegados contra novas medidas cautelares motivadas pelo exercício regular de suas funções. A ordem enviada ao presidente da República garante o restabelecimento imediato dos postos.

A decisão acompanha ações da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu ao STF contra a invasão de competência do Poder Executivo. O tema segue agora para validação definitiva dos ministros no Plenário do STF.


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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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