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Futuro de Paulinho Wiazowski em Mongaguá será decidido em fevereiro

Presidente da Câmara Municipal assumirá enquanto isso
Foto/divulgação: redes sociais

O julgamento do registro de candidatura de Paulinho Wiazowski (Progressistas), prefeito eleito de Mongaguá, ocorrerá apenas no início de fevereiro de 2025. Até lá, o futuro presidente da Câmara Municipal, a ser eleito em janeiro, assumirá interinamente o cargo de prefeito do município.

O caso de Paulinho, ex-prefeito de Mongaguá entre 2009 e 2012, foi marcado por um pedido de impugnação de seu registro de candidatura, devido à rejeição das suas contas de 2012 pela Câmara Municipal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do relator, ministro André Mendonça, acolheu o pedido de indeferimento em dezembro, alegando a inelegibilidade do político.

A decisão inicial foi fundamentada no fato de que as contas de 2012, durante o primeiro mandato de Wiazowski, haviam sido rejeitadas pela Câmara. No entanto, antes disso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia aprovado seu registro de candidatura em 7 de novembro, por votação majoritária.

No TRE-SP, o recurso especial eleitoral de Paulinho foi aprovado com base no voto do relator Régis de Castilho.

Além disso, a análise indicou a ausência de dolo (intenção de prejudicar) e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos, o que permitiu a continuidade da candidatura de Wiazowski à Prefeitura.

Eleições 2024

Paulinho Wiazowski Filho, de 57 anos, obteve 42,47% dos votos válidos, o que representa 14.459 votos.

Ele foi escolhido para o cargo de prefeito de Mongaguá nas últimas eleições. Dessa forma, caso a candidatura seja confirmada pelo TSE, ele assumirá pela segunda vez o cargo de prefeito.

Relembre o julgamento da candidatura de Paulinho

A controvérsia começou em setembro, quando o juiz eleitoral de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, indeferiu o registro de Paulinho devido à reprovação das contas de sua gestão anterior. O juiz considerou que isso configurava inelegibilidade por improbidade administrativa, conforme a Lei Complementar 64/90.

Paulinho recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e, em 1º de outubro, o relator, desembargador Cotrim Guimarães, votou contra o recurso. No entanto, o juiz Regis de Castilho pediu mais tempo para análise, adiando o julgamento.

Em 4 de outubro, Castilho votou a favor de Paulinho, argumentando que a desaprovação das contas não significava débito imputado. Os juízes Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira pediram vista, o que atrasou a conclusão do julgamento.

Apesar da candidatura indeferida com recurso, Paulinho concorreu nas eleições de 6 de outubro, recebendo 14.459 votos. Isso foi permitido pela Lei das Eleições, que permite que candidatos nessa situação participem da disputa enquanto aguardam decisões definitivas.

Em novembro, o TRE-SP aprovou o registro de candidatura de Paulinho por 5 votos a 1. No entanto, no dia 6 de dezembro, o ministro André Mendonça, do TSE, reformou a decisão e acatou um recurso da coligação adversária, determinando uma nova análise do caso no plenário do TSE.

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