O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que apenas o procurador-geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra membros da Corte. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (3), ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.
O entendimento foi firmado em ação apresentada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Mendes considerou que dispositivos da legislação vigente violam garantias constitucionais ao permitir, por exemplo, que qualquer cidadão proponha denúncia e que apenas 21 senadores — maioria simples — deem início a um processo contra ministros. Para ele, isso comprometeria princípios como a vitaliciedade e a inamovibilidade, pilares da independência judicial.
- O que é a PGR? — A Procuradoria-Geral da República (PGR) é o órgão do Ministério Público Federal responsável por atuar junto ao STF e ao STF, conduzindo investigações, oferecendo denúncias e emitindo pareceres em processos de grande relevância institucional. A chefia é exercida pelo Procurador-Geral da República, que é indicado pelo presidente da República e precisa ser aprovado pelo Senado Federal antes de tomar posse.

Quórum qualificado e vedação à denúncia popular
Na decisão, o ministro estabeleceu que o processo de impeachment de ministros do STF somente poderá ser admitido com quórum qualificado de dois terços do Senado, o mesmo exigido para nomeações à Corte. Mendes também afastou a possibilidade de processos baseados no mérito de votos e opiniões jurisdicionais, reforçando que magistrados não podem ser responsabilizados por divergências interpretativas.
“O uso político do impeachment compromete a independência do Judiciário”, escreveu o ministro. Para ele, permitir a denúncia por qualquer cidadão estimularia ações orientadas por interesses político-partidários, o que, segundo afirmou, colide com os princípios constitucionais que resguardam o funcionamento do STF.
Papel da PGR e limite à responsabilização cautelar
Na teoria, o Senado é compreendido como a Casa reguladora que fiscaliza o judiciário diante a divisão tripartite. Isto é, caberia a Casa da senioridade, dentro da tripartição dos poderes, fiscalizar a atuação dos ministros da Suprema Corte.
Na prática, Gilmar Mendes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e restringiu a legitimidade para propor denúncias por crime de responsabilidade ao procurador-geral. O ministro também rejeitou os dispositivos que autorizavam o afastamento cautelar de membros da Corte, por entender que a retirada de um ministro comprometeria o quorum e a estabilidade institucional do Supremo.
Em outro ponto, negou o pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ao rito de impeachment, argumentando que o direito à ampla defesa e ao devido processo já está contemplado na legislação atual.
A decisão tem efeito imediato, mas permanece sob avaliação do plenário da Corte.