Na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença e salário-maternidade. A medida garante até 120 dias adicionais após a alta hospitalar de mães e bebês que passaram por internações longas devido a complicações no parto.
A mudança representa um avanço para trabalhadoras e famílias brasileiras, já que assegura não apenas a prorrogação da licença, mas também a extensão do salário-maternidade durante todo o período de hospitalização.
O que muda com a nova regra
A legislação prevê que, em casos de internação superior a duas semanas, a contagem dos benefícios só começa após a alta. Assim, mães e recém-nascidos terão maior tempo de convivência e recuperação, sem prejuízo do benefício.
O texto também deixa claro que o período de afastamento anterior ao parto será descontado, mas a prorrogação passa a valer integralmente após a alta, garantindo segurança às famílias que enfrentam situações delicadas como prematuridade e complicações médicas.
Licença e salário-maternidade: como funcionava antes?
Até então, a licença-maternidade começava a contar a partir do parto, mesmo em casos de internação prolongada. O STF já havia reconhecido a necessidade de considerar a alta hospitalar como marco inicial, mas a nova lei consolida e amplia esse direito, tornando-o mais abrangente e protetivo.