O senador Marcos Pontes (PL-SP) protocolou no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP 268/2026) para proibir que ex-ministros do STF de disputar eleições pelo período de oito anos após deixarem o cargo. A restrição abrange saídas por aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória, exoneração e perda do cargo. A proposta estabelece uma quarentena eleitoral preventiva para evitar conflito de interesses e o uso do prestígio da Corte em futuras candidaturas.
Como funciona a proposta de inelegibilidade para o STF
A iniciativa altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) para incluir os ex-integrantes do Supremo Tribunal Federal no rol de cidadãos impedidos de concorrer a cargos eletivos. A contagem dos oito anos de inelegibilidade começa imediatamente após o desligamento do magistrado.
A nova regra de quarentena eleitoral vai funcionar de forma acumulada com outras restrições já previstas na legislação:
- Inabilitação para função pública: prevista na Constituição Federal para autoridades condenadas por crime de responsabilidade.
- Quarentena da advocacia: proibição de advogar no próprio tribunal durante três anos após a saída.
O projeto inclui ainda uma regra de transição: a vedação atinge ex-ministros do STF que deixaram a Corte antes da publicação da lei, desde que o prazo de oito anos do afastamento ainda esteja em curso.

Por que criar quarentena eleitoral para ex-ministros do STF?
Na justificativa do texto, o senador defende que a medida tem caráter preventivo e busca proteger a estabilidade das instituições. Atualmente, a legislação eleitoral exige apenas a desincompatibilização do cargo seis meses antes do pleito, prazo considerado insuficiente pelo parlamentar.
O autor destaca atribuições exclusivas da Suprema Corte para fundamentar o projeto:
- Julgamento de parlamentares: os ministros julgam congressistas em processos criminais comuns.
- Atuação no TSE: três dos sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral vêm do Supremo.
- Controle constitucional: cabe ao tribunal validar ou anular leis eleitorais aprovadas no Congresso.
Segundo a exposição de motivos, o acúmulo de visibilidade e o poder de decisão dos juízes podem gerar vantagens indevidas em campanhas. O prazo de oito anos segue o mesmo padrão fixado pela Lei da Ficha Limpa.

Anterioridade eleitoral e regras de transição
Para assegurar a segurança jurídica, o projeto respeita o princípio da anterioridade eleitoral (Artigo 16 da Constituição Federal). A norma passa a valer na data de sua publicação, mas não se aplica a eleições realizadas até um ano após a sanção. Dessa forma, as alterações só produzem efeitos práticos no pleito seguinte ao período de doze meses.
Estágio da tramitação no Senado
O PLP 268/2026 aguarda despacho da Presidência do Senado para envio às comissões temáticas, onde passará por avaliações de mérito e constitucionalidade. Por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, a aprovação exige maioria absoluta tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
Até o momento, não há indicação de relator nem data prevista para votação. Não constam nos registros oficiais manifestações de outros parlamentares ou de membros do STF sobre a proposta.o. Não constam nos registros oficiais manifestações de outros senadores ou de ministros do STF sobre a proposta.




