O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 12, a deliberação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão determina que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo de 48 horas.
No despacho, Moraes também requisitou ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, que agende uma sessão virtual extraordinária nesta sexta-feira, das 11h às 18h, para que o plenário referende a medida. A decisão do ministro se fundamenta na condenação criminal de Zambelli transitada em julgado no último dia 7 de junho, em ação penal julgada pela própria Suprema Corte.
Segundo Moraes, a recusa da Câmara em cassar a parlamentar constitui “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”, e desrespeita os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar flagrante desvio de finalidade. Para o ministro, houve violação direta ao artigo 55, incisos III e VI da Constituição Federal, que trata da perda de mandato de parlamentares condenados com trânsito em julgado.
Precedente do mensalão
Na fundamentação da decisão, Moraes recordou que desde o julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, o entendimento do Supremo é de que a perda do mandato de deputados e senadores condenados criminalmente é automática, diante da suspensão dos direitos políticos.
“É inadmissível a manutenção do mandato parlamentar quando a condenação impede o exercício pleno de direitos políticos”, escreveu.
A certidão de trânsito em julgado foi emitida pela Secretaria Judiciária do STF, e serviu como base formal para a ordem de anulação. Moraes reiterou que a omissão da Câmara ao não declarar a perda do mandato, mesmo diante da condenação definitiva, fere a jurisprudência consolidada da Corte.
A Câmara ainda não se pronunciou sobre o cumprimento da decisão até a última atualização desta reportagem. A posse do suplente dependerá do trâmite interno da Casa, mas deverá ocorrer até o fim do prazo fixado por Moraes.
