A situação da gestão municipal de Mongaguá tem sido marcada por uma série de reviravoltas e incertezas nos últimos meses. Após vencer as eleições com 42,47% dos votos, Paulo Wiazowski Filho (PP), o Paulinho, enfrenta uma disputa jurídica que pode impedir sua diplomação como prefeito.
A decisão mais recente veio do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do político.
Para facilitar a compreensão do processo, a VTV News reuniu as informações em ordem cronológica visando esclarecer os principais acontecimentos relacionados à situação eleitoral de Paulinho.
Paulinho prefeito de Mongaguá: Primeiro julgamento
A controvérsia começou em 9 de setembro, quando o juiz eleitoral de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 189ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de Paulinho como candidato a prefeito.
O magistrado considerou que a reprovação das contas de sua gestão anterior como prefeito (2008-2012) pela Câmara Municipal, enquadrava-se nos critérios da Lei Complementar 64/90. De acordo com o Código Eleitoral, tornam-se inelegíveis políticos com contas rejeitadas por improbidade administrativa.
Ele recorreu, levando o caso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na sessão plenária de 1º de outubro, o relator, desembargador federal Cotrim Guimarães, votou contra o recurso. Contudo, o juiz Regis de Castilho pediu mais tempo para análise.
Em nova sessão, realizada em 4 de outubro, Castilho abriu divergência e votou a favor do recurso de Paulinho. O juiz argumentou que a desaprovação das contas não implicava imputação de débito. Na sequência, os juízes Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira também pediram vista, adiando a conclusão do julgamento.
Paulinho venceu eleição para prefeito de Mongaguá com candidatura “indeferida com recurso”
Mesmo assim, o progressita concorreu às eleições de 6 de outubro, com a candidatura marcada como “indeferida com recurso”, e recebeu 14.459 votos.
Isso foi possível porque a legislação brasileira, por meio da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), permite que candidatos nessa situação disputem o pleito enquanto aguardam decisões judiciais definitivas.
No dia seguinte, o juiz Rogério Cury votou favoravelmente ao recurso de Paulinho, deferindo o registro de sua candidatura. Ele justificou que não havia comprovação de dolo específico em sua gestão, afastando a possibilidade de improbidade administrativa intencional.
Em novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu a situação, quando o registro de candidatura de Paulinho foi aprovado por 5 votos a 1.
Justiça voltou atrás no caso de Paulinho, eleito prefeito de Mongaguá
Na última sexta-feira (6), no entanto, André Mendonça, do TSE, reformou o acórdão do TRE-SP e acatou um recurso da coligação Mongaguá Sempre em Frente, formada pelos partidos Cidadania, PSDB, Novo, Podemos, PRD e Republicanos.
O ministro argumentou que o julgamento do caso demandava uma revisão mais rigorosa das circunstâncias. No entanto, ainda há esperança para Paulinho: o processo será levado ao plenário do TSE, onde a decisão final será tomada.
A defesa, representada pelo advogado Ricardo Vita Porto, divulgou uma nota reafirmando confiança na Justiça e destacando que o julgamento ainda não foi concluído.
O advogado afirma que o caso será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, com expectativa de que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo seja mantida, o que valida o registro de candidatura de Wiazowski.