Indicação visual de conteúdo ao vivo no site
Indicação visual de conteúdo ao vivo

Protocolo libera farmacêuticos prescreverem medicamentos no SUS

Medida permite que farmacêuticos da Secretaria de Saúde prescrevam grupo de medicamentos nas hipóteses especiais previstas em documento

O novo protocolo entra em vigor a partir desta quinta-feira (20/06) e estabelece que farmacêuticos que atuam nos serviços de saúde da Prefeitura de Campinas estão autorizados a prescrever um grupo de medicamentos aos pacientes nas hipóteses especiais previstas (confira a lista abaixo).

A expectativa é de que a medida agilize o fornecimento dos medicamentos contemplados aos pacientes e, ao mesmo tempo, contribua para evitar problemas como a automedicação. Pacientes que participam do grupo de tabagismo também estão entre os beneficiados.

“É um avanço para a categoria e o município. Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição dos medicamentos sem ter que passar em atendimento com outro profissional de saúde do serviço”, explicou a coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes.

Os 46 farmacêuticos autorizados a realizarem a prescrição atuam nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais.

Ela explicou que antes do protocolo os farmacêuticos realizavam as outras atividades do Cuidado Farmacêutico, previstas em decreto municipal publicado em 2022, mas eles ainda não tinham a possibilidade de prescrição de medicamentos por falta deste documento.

“O paciente pode pedir uma consulta com o farmacêutico diretamente nas unidades, por teleatendimento ou visita domiciliar. Caso ele apresente uma das condições apresentadas no protocolo, o farmacêutico pode prescrever medicamentos”, afirmou Vivian.


O que pode ser prescrito e quando?

Durante consulta farmacêutica nestas unidades do SUS Municipal, os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados. Estes são casos de enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por breves períodos de latência, ou seja, curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e efeito.

Lista de sintomas:
 

  • azia e má digestão
  • cefaleia (dor de cabeça)
  • dor lombar
  • febre
  • pediculose (piolho)
  • tosse


Medicamentos autorizados para prescrição e disponíveis em farmácias do SUS Municipal:

azia e má digestão

  • hidróxido de alumínio suspensão oral
  • simeticona 75 mg/mL solução oral


febre, dor lombar e cefaleia

  • dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas)
  • dipirona 500 mg comprimido
  • ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas
  • ibuprofeno 50 mg/mL solução oral
  • paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL
  • paracetamol 500 mg comprimido


pediculose (piolho)

  • permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL)


tosse

  • dexclorfeniramina 0,04% solução oral
  • dexclorfeniramina 2 mg comprimido
  • loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL
  • loratadina 10 mg comprimido
  • xarope guaco comum sem associações
     

Continua após a publicidade

Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

VEJA TAMBÉM

Guilherme Boulos em pronunciamento sobre a proposta de fim da escala 6x1 e transição na jornada de trabalho.

Boulos critica transição longa para fim da escala 6×1: “Que critério é esse?”

Júlio da Imobiliária, vice-prefeito de Mongaguá, em pronunciamento oficial sobre acontecimentos recentes na cidade.

Vice de Mongaguá rompe com prefeita e anuncia oposição ao governo: ‘Não dá mais’

Câmara dos Deputados aprova proposta de correção anual do limite de faturamento MEI baseada na inflação INPC.

Comissão aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação

Senador Ciro Nogueira em foco após escritório Almeida Castro e Castro encerrar representação jurídica no caso Banco Master.

Caso Master: Defesa de Ciro Nogueira deixa o processo em ‘comum acordo’

Gostaria de receber as informações da região no seu e-mail?

Preencha seus dados para receber toda sexta-feira de manhã o resumo de notícias.