O presidente Donald Trump anunciou um novo aumento na tarifa global, elevando para 15% a taxa sobre todos os produtos importados pelos Estados Unidos. O anúncio ocorre menos de 24 horas após ele ter fixado o índice em 10%. A decisão do reajuste foi publicada nas redes sociais do mandatário.
De acordo com o presidente, a elevação é fruto de uma “revisão minuciosa” da decisão da Suprema Corte, a qual classificou como “ridícula, mal redigida e extraordinariamente antiamericana“. Nesta semana, o tribunal derrubou o “tarifaço” implementado por Trump em agosto do ano passado.
A Corte dos Estados Unidos decidiu que o presidente excedeu sua autoridade ao justificar as taxas com base em uma lei de 1977, voltada estritamente para emergências nacionais. Em resposta, Trump sugeriu que irá retaliar a decisão judicial, prometendo novas medidas em breve:
“Nos próximos meses, o Governo Trump determinará e anunciará as novas tarifas legalmente admissíveis, que darão continuidade ao nosso extraordinariamente bem-sucedido processo de Tornar a América Grande Novamente — MAIOR DO QUE NUNCA!!!”
"…The Trump Administration will determine and issue the new and legally permissible Tariffs, which will continue our extraordinarily successful process of Making America Great Again – GREATER THAN EVER BEFORE!!!" – President Donald J. Trump 🇺🇸 pic.twitter.com/cN3ss6Jl0N
— The White House (@WhiteHouse) February 21, 2026
O perfil oficial da Casa Branca ironizou a situação. Em uma publicação, utilizou o trocadilho “Keep Calm and TARIFF ON” (Mantenha a calma e a tarifa continua), sinalizando que o governo não recuará na política protecionista.
Isenções tarifárias
Apesar do novo reajuste, a medida não se aplica aos seguintes itens:
- Minerais críticos;
- Energia e produtos energéticos;
- Metais monetários e lingotes;
- Recursos naturais indisponíveis domesticamente;
- Certos produtos agrícolas (ex.: carne bovina, tomates, laranjas);
- Produtos farmacêuticos;
- Certos eletrônicos;
- Veículos e peças específicas;
- Produtos aeroespaciais;
- Materiais informativos, doações e bagagens;
- Produtos já sujeitos a tarifas da Seção 232;
- Mercadorias isentas do Canadá e México (acordo USMCA);
- Têxteis e vestuário de países da América Central e República Dominicana (acordo de livre comércio).