O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo quando a enfermidade esteja controlada ou em remissão. A decisão, que fortalece a segurança jurídica dos contribuintes, garante que o benefício não dependa da presença de sintomas atuais ou da continuidade do tratamento. Para aposentados, pensionistas e militares inativos, o entendimento representa um marco importante na proteção de direitos e no alívio financeiro em um momento delicado.
A Lei nº 7.713/1988 assegura isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares inativos diagnosticados com enfermidades como câncer, cardiopatias, cegueira, HIV assintomático, doenças mentais e patologias relacionadas ao trabalho. Além disso, essa legislação permite que os beneficiários solicitem a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir do diagnóstico da doença.
Foi o que aconteceu com Nildemar Ruella, que passou por três cirurgias para extração de neoplasias malignas em diferentes locais do corpo. Ele conseguiu um laudo médico pericial na Policlínica, comprovando o diagnóstico de câncer com base em exames de biópsia e cirurgias. Com isso, deu entrada no pedido de isenção junto à PETROS e ao INSS. Em menos de 20 dias, obteve a isenção pela PETROS.
“Tendo os documentos em mãos, é possível fazer o pedido administrativo da isenção e ver o processo andar rápido”, afirma Nildemar. Ele também solicitou a isenção e restituição junto à Receita Federal de forma administrativa e teve o direito reconhecido em menos de um mês. “Recebi a quantia de três anos em menos de um mês”, comemora.
Para Gustavo Amorim, contador e advogado da empresa ISENTE IR, a disseminação da informação tem sido essencial para que mais pessoas garantam seus direitos. “Temos uma taxa de 100% de sucesso. Todos os processos que entramos, sem exceção, nossos clientes conseguiram o benefício da isenção do IR”, destaca. Ele explica que a recente decisão do STJ fortalece a segurança jurídica de quem foi acometido por doenças graves.
“A decisão do STJ foi favorável a uma contribuinte que havia realizado o tratamento adequado de sua cardiopatia grave, mas teve a isenção negada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O STJ reiterou a jurisprudência de que a concessão da isenção independe da presença de sintomas atuais ou da continuidade do tratamento, garantindo o direito mesmo quando a doença está controlada”, esclarece Amorim.