O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (25) que a Câmara Municipal de Piracicaba dê posse a Fabrício Polezi (PL) para ocupar a cadeira deixada por Cássio Luiz Barbosa, conhecido como Cássio Fala Pira (PL), afastado por ordem judicial desde outubro, quando passou a responder a investigações por crimes sexuais e posse de imagens de abuso infantil.
A medida recompõe o quórum do Legislativo às vésperas da sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (29), quando será analisado o novo Código Tributário com impacto direto na cobrança do IPTU.
A decisão reconhece o direito do suplente enquanto perdurar o afastamento do titular e afasta a manutenção da cadeira vaga, entendimento que, segundo o Judiciário, comprometeria a representação popular e poderia inviabilizar a deliberação de matéria tributária relevante. Ao deferir o pedido, a desembargadora Beatriz Braga ressaltou o risco concreto da demora diante da exigência de quórum qualificado para votar a Planta Genérica de Valores (PGV) de 2026.
Posse imediata e sessão extraordinária
A determinação foi cumprida na manhã desta sexta-feira (26), com a posse do vereador. Nas redes sociais, o parlamentar registrou o ato e confirmou o início do segundo mandato. Já em entrevista coletiva após a posse, o vereador afirmou que pretende votar contra o aumento do IPTU na sessão extraordinária de segunda-feira, quando o Legislativo analisará a proposta enviada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), que revisa a PGV e pode alterar a base de cálculo do imposto a partir de 2026.
O novo Código Tributário enfrenta resistência de moradores, empresários e entidades do setor imobiliário. Para aprovação, são necessários ao menos 12 votos entre os 22 parlamentares — o presidente só vota em caso de empate.
Contexto da decisão e impacto político
Cássio Fala Pira teve o exercício do mandato suspenso em outubro por decisão judicial. Para o TJ-SP, a permanência da cadeira desocupada, sob o argumento de inexistência de prazo mínimo na legislação local, constitui óbice indevido ao exercício democrático. Com a recomposição, a Câmara volta a operar com número suficiente de vereadores para deliberar matérias que exigem maioria qualificada.