A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na última segunda-feira (29), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agora o desconto no imposto poderá chegar a 15%, beneficiando quase 100 mil imóveis no município.
A PGV estava defasada desde 2011, e sua atualização atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta os municípios a realizarem revisões periódicas, conforme o Código Tributário Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Emenda do desconto
Com a emenda assinada pelos vereadores Alessandra Bellucci, Valdir Marques (Paraná), Wagner Oliveira (Wagnão), Fabrício Polezi, Renan Paes, Josef Borges, Paulo Henrique Paranhos, Pedro Kawai, Thiago Ribeiro, Zezinho Pereira, Gustavo Pompeo, Fabio Silva (Fabinho), Gesiel de Madureira e Felipe Gema, ficou assegurado desconto de 10% para contribuintes adimplentes, percentual que antes era de 5%.
Quem optar pelo pagamento em cota única, o desconto pode chegar a 15%, já que o abatimento de 5% para pagamento à vista permanece, independente da situação anterior do contribuinte.
Com a mudança, o número de imóveis com redução no valor do IPTU passa de cerca de 60 mil para quase 100 mil, o que representa aproximadamente 50% dos imóveis da cidade. Além disso, cerca de 50 mil imóveis terão aumento de até R$ 100 no imposto.
Correções tarifárias
A atualização da PGV alcança cerca de 232 mil imóveis em Piracicaba e busca corrigir distorções sociais e tributárias acumuladas ao longo dos anos. Mesmo com a revisão, o valor venal dos imóveis permanecerá, em média, em torno de 60% do valor de mercado.
A proposta tem como objetivo a adoção de alíquotas menores, a ampliação do número de imóveis isentos, a correção de distorções que geram injustiça tributária e a manutenção dos benefícios já existentes. Os imóveis passam a ser classificados em faixas conforme o valor venal, tanto residenciais quanto comerciais e terrenos. No caso dos residenciais, imóveis de até R$ 250 mil integram a Faixa 1, enquanto aqueles entre R$ 250 mil e R$ 500 mil ficam na Faixa 2.
Isenções previstas em leis
Todas as isenções previstas na legislação municipal foram mantidas, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade. Atualmente, 2.031 imóveis são isentos, incluindo residências populares de famílias inscritas no CadÚnico, imóveis de pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel, imóveis tombados conforme o estado de conservação, além de templos religiosos, instituições sem fins lucrativos e áreas de destinação rural.
Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação do projeto, a ampliação dos descontos representa uma medida de justiça fiscal, alinhada aos princípios da capacidade contributiva e da eficiência arrecadatória. A iniciativa busca reduzir os impactos da atualização da base de cálculo do imposto, estimular a adimplência e manter o equilíbrio fiscal do município, em consonância com as exigências da reforma tributária prevista para 2026.