O aumento das penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6). A punição também será maior para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto de lei, que agora segue para o Senado, prevê que a pena de estupro passe de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando o crime resultar em lesão corporal grave, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos de prisão. Já se resultar na morte da vítima, a reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
A pena por assédio sexual, que atualmente é de 1 a 2 anos de cadeia, passa a ser de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual passa de 6 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos.
Haverá ainda o aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
- Por razões da condição do sexo feminino;
- Contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
- Nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.

O projeto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG).
ECA aumenta pena de outros crimes
No ECA, o aumento de pena de reclusão é previsto em crimes que envolvam vender ou expor registro pornográfico envolvendo criança ou adolescente, passando de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação da pornografia passa a ter detenção entre 5 e 8 anos, anteriormente de 4 a 8 anos.
Adquirir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material terá mudança de pena de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagens ou adulterações passa a ter pena de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
O aliciamento de criança ou adolescente, por qualquer meio de comunicação, com o intuito de praticar ato libidinoso passa de pena de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Na Lei de Execução Penal, condenados por estupro ou estupro de vulnerável estarão proibidos de receber visitas íntimas no presídio.
Perda do poder familiar
O texto prevê, por fim, que a condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal resulte na perda do poder familiar se o crime for cometido contra filho, filha, outro descendente ou tutelado.
Se houver pena superior a 4 anos de detenção, o condenado perderá cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Também ficará proibido ser nomeado para qualquer uma dessas funções entre o julgamento da condenação e o cumprimento da pena.