Uma empresa da região de Campinas (SP) terá de indenizar em R$ 200 mil uma funcionária vítima de estupro coletivo durante o expediente. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o caso como acidente de trabalho e apontou falhas na segurança oferecida pela empregadora. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda permite recurso.
O crime aconteceu na noite de 31 de outubro de 2022. Na ocasião, a trabalhadora caminhava sozinha entre unidades da empresa após receber uma ordem do superior hierárquico. Durante o trajeto, três homens abordaram, agrediram e violentaram a funcionária.
Justiça aponta negligência da empresa
Segundo a decisão, a empresa não adotava medidas adequadas de segurança para deslocamentos internos realizados durante o expediente, principalmente no período noturno.
Ao longo do processo, a defesa alegou que a trabalhadora teria descumprido orientações para realizar o trajeto acompanhada. A empresa também atribuiu o crime à falta de segurança pública. O Tribunal rejeitou os argumentos.
Os desembargadores entenderam que a companhia assumiu o risco ao não fornecer transporte, acompanhamento ou outro sistema de proteção para a funcionária.
Um relatório técnico anexado ao processo identificou ainda a ausência de protocolos preventivos relacionados aos deslocamentos internos. O documento também apontou que a empresa não possuía Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Decisão prevê indenizações e pensão mensal
A Justiça fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais. Os magistrados consideraram a gravidade da violência e a responsabilidade da empresa pela falta de cautela.
A trabalhadora também receberá R$ 30 mil por danos estéticos. Conforme os autos, ela desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático e sofreu alterações físicas durante o tratamento médico e medicamentoso após o crime.
Além disso, a decisão determina o pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário da vítima até a recuperação completa da capacidade de trabalho. O valor inclui décimo terceiro salário e adicional de férias.
O Tribunal também reconheceu o chamado “limbo previdenciário”. Nesse período, a trabalhadora recebeu alta do INSS, mas não conseguiu retornar às atividades após o médico da empresa considerá-la inapta para o trabalho.
Relato da vítima teve peso na decisão
O acórdão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretriz do Conselho Nacional de Justiça voltada a casos de violência contra mulheres.
Os desembargadores destacaram que crimes sexuais costumam ocorrer sem testemunhas. Por isso, o depoimento da vítima possui relevância na análise judicial.
O caso segue em segredo de Justiça para preservar a identidade da trabalhadora.
Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo telefone 180, canal nacional que funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
*Com informações da Coluna de Leonardo Sakamato, Colunista do Uol*