O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (EUA) designou, nesta quarta-feira (1º), duas pessoas e três empresas brasileiras por vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com o órgão governamental, a facção representa uma ameaça significativa à segurança nacional norte-americana.
“Nos Estados Unidos, o PCC representa uma ameaça criminal real e crescente. Redes como a que foi alvo desta investigação se envolvem em tráfico de drogas, contrabando de grandes quantias em dinheiro para cartéis e outras atividades ilícitas para gerar fluxos de receita para a organização”, informou o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), vinculado ao Departamento do Tesouro.
O esquema utilizava uma rede de distribuição de eletrônicos e uma plataforma (ambas de origem chinesa) para lavar mais de US$ 190 milhões em um período de apenas sete meses.
“Essa designação é mais um passo do governo dos Estados Unidos para abordar e reconhecer a crescente presença da geração de receita ilícita do Primeiro Comando da Capital dentro de nossas fronteiras”, declarou Gene Lange, subsecretário para Terrorismo e Inteligência Financeira.
Rede internacional de lavagem de dinheiro
O departamento revelou que a operação ocorreu na Flórida (EUA) e em São Paulo, tendo como foco o núcleo brasileiro liderado por Victor Henrique de Oliveira Shimada e Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira.
Segundo o governo americano, Shimada é o responsável pelo elo entre o núcleo de São Paulo e o da Flórida. Ele teria lavado mais de US$ 30 milhões em diversas cidades dos EUA.
O acusado chegou a cumprir prisão domiciliar em janeiro de 2025, após sua empresa, a Victory Trading Intermediação de Negócios Cobrança e Tecnologia Ltda., ter sido usada para lavar dinheiro roubado de um clube de futebol brasileiro em um esquema de fraude publicitária.
Já Stella, que integra o esquema e possui grau de parentesco com Shimada, atuava como secretária e intermediária na coleta de grandes quantidades de dinheiro em espécie, além de fornecer serviços logísticos essenciais para as atividades de lavagem de dinheiro lideradas por ele.