A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a Justiça pode penhorar salários, pensões e aposentadorias para o pagamento de dívida trabalhista. Os magistrados estabeleceram que o bloqueio deve respeitar o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos mensais do devedor.
O julgamento, ocorrido em Brasília, marca um novo posicionamento para a execução de processos trabalhistas. Conforme a determinação, o juiz responsável pelo caso precisa assegurar que o devedor receba, pelo menos, o equivalente a um salário mínimo nacional vigente para garantir sua própria sobrevivência.
Mudanças causadas pela decisão do TST
Muitos tribunais regionais consideravam salários e benefícios previdenciários impenhoráveis anteriormente, baseando-se no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Contudo, o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, esclareceu que o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
O ministro reforçou que o artigo 833 do CPC prevê uma exceção específica para o pagamento de prestações alimentícias. Como o débito trabalhista garante o sustento do trabalhador e de sua família, ele se enquadra nessa categoria, o que autoriza a constrição judicial de valores.
Aplicação prática do Tema 75
A decisão da 3ª Turma segue rigorosamente o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST. Este precedente vinculante valida a penhora de salário para a quitação de débitos judiciais, desde que o magistrado observe dois critérios fundamentais.
Primeiramente, a medida não pode ultrapassar 50% da renda líquida do executado. Além disso, a Justiça deve garantir ao devedor o recebimento de um salário mínimo legal. Dessa forma, o juiz da execução analisará a realidade de cada processo para definir o percentual de desconto, podendo fixar valores menores caso a situação financeira do devedor exija maior proteção.
Origem do processo e a reforma no TST
O caso teve início no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. O juízo de primeiro grau negou inicialmente o pedido para investigar rendimentos junto ao INSS por considerar salários bens intocáveis. O TRT-2 manteve a negativa com o argumento de que créditos trabalhistas não configurariam prestação alimentícia em sentido estrito.
Após o recurso ao TST, os ministros reverteram a decisão regional. A Corte Superior indicou que o tribunal de origem contrariava precedentes obrigatórios. Portanto, o TST reforça a necessidade de uniformização das decisões judiciais em todo o país, o que aumenta a segurança jurídica para credores e devedores.
A expectativa atual reside no ajuste de jurisprudência dos tribunais regionais que ainda resistem à penhora de rendimentos. Esse alinhamento evita que cortes superiores anulem decisões divergentes futuramente.