A Justiça determinou que o governo de São Paulo reduza, em até 90 dias, a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana (SP). A unidade tem capacidade para 639 pessoas, mas abrigava cerca de 1.190 detentos, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP). Além disso, a decisão liminar exige correções de problemas sanitários e de segurança contra incêndios.
A 1ª Vara Cível de Americana concedeu a tutela de urgência nesta terça-feira (28), após pedido apresentado pelo MPSP. Dessa forma, o Estado deverá reduzir a população carcerária, corrigir as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e regularizar as condições de segurança contra incêndios.
Estado terá 90 dias para reduzir número de presos
A decisão determina que o governo contenha a entrada de novos presos no CDP e, ao mesmo tempo, remaneje os detentos que excedem a capacidade da unidade dentro de 90 dias.
Atualmente, o presídio abriga aproximadamente 551 pessoas acima do limite previsto. Portanto, o Estado terá de adotar medidas para adequar a população carcerária à capacidade projetada do prédio.
Além disso, o governo deverá solucionar, no mesmo período, as irregularidades identificadas pela Vigilância Sanitária durante inspeções realizadas no local.
Segurança contra incêndios terá prazo de 180 dias
Além das medidas relacionadas à superlotação, a Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para que o Estado faça as adequações necessárias à segurança contra incêndios.
Entre as exigências está a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova o cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndios.
Para acompanhar o cumprimento das determinações, a Justiça também ordenou que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária informem os resultados de eventuais novas inspeções realizadas no CDP.
Estado pode pagar multa de R$ 10 mil por dia
Caso o governo não cumpra as determinações sem apresentar uma justificativa aceita pela Justiça, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.
A medida surgiu após uma ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana.
Segundo o MPSP, inspeções e relatórios técnicos identificaram, além da superlotação, ausência do AVCB, problemas sanitários e irregularidades na estrutura do Centro de Detenção Provisória.
Promotor aponta problemas de segurança e saúde
Na ação, Rafael Fernandes Viana afirmou que as condições encontradas no CDP não são compatíveis com exigências básicas de segurança, saúde e dignidade humana.
O promotor também destacou que a unidade restringe a liberdade das pessoas custodiadas e possui classificação de área de risco. Por isso, segundo ele, o estabelecimento não deveria continuar funcionando nas condições apontadas pelos relatórios técnicos.
Dessa maneira, a ação civil pública continua em tramitação, enquanto a decisão da 1ª Vara Cível de Americana permanece em caráter liminar.
Secretaria prevê novas unidades prisionais
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) afirmou que o CDP de Americana “opera dentro dos padrões de segurança e disciplina”.
Além disso, a pasta informou que o governo estadual prevê a construção de duas novas unidades prisionais. Juntas, elas devem criar 1.646 vagas no sistema penitenciário.
No entanto, a secretaria não informou onde os novos presídios serão construídos. Também não confirmou se as vagas atenderão especificamente à região de Americana.
Por fim, a SAP não detalhou quais medidas pretende adotar para cumprir as determinações da Justiça dentro dos prazos estabelecidos.