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Governo cria alerta contra agressores e oficializa Pix da pensão alimentícia

Novas leis e decretos ampliam proteção às mulheres, fortalecem denúncias e agilizam o pagamento da pensão alimentícia
Tribunal e advogado em mesa com documentos, martelo e balança, remetendo a alertas do Governo contra agressores e apoio à proteção às mulheres.

O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29), novas medidas. O objetivo principal é o enfrentamento à violência contra as mulheres e a garantia de direitos. A iniciativa engloba a sanção de duas leis e a assinatura de dois decretos presidenciais. Entre as principais mudanças, o poder público destaca a ampliação nacional do canal Ligue 180. A lista também traz a transferência automática de pensão alimentícia. Além disso, o pacote regulamenta o uso de tornozeleiras eletrônicas para reforçar a proteção às mulheres.

Regulamentação da monitoração eletrônica e Alerta Mulher Segura

O presidente da República assinou decretos nesta semana. Os textos regulamentam a alteração recente na Lei Maria da Penha. A mudança, efetivada em abril de 2026, incluiu a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva de urgência autônoma.

O ato oficial criou o Programa Alerta Mulher Segura. A medida estabelece um modelo de referência para os estados e o Distrito Federal. Assim, os governos locais podem organizar seus serviços de monitoramento no âmbito da proteção às mulheres. O sistema utiliza a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). Trata-se de um dispositivo que emite alertas automáticos e simultâneos para a vítima. A polícia também recebe o aviso sempre que o agressor viola o perímetro de segurança determinado pela Justiça.

Estrutura de atendimento e governança de dados

A operacionalização do sistema nos estados contará com três níveis estruturais:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica: órgãos de gestão e execução.
  • Núcleos Regionais: unidades descentralizadas para ampliar a capilaridade territorial.
  • Polos de Monitoração Eletrônica: pontos exclusivos para instalação, manutenção de equipamentos e entrega das UPRs.

A governança dos dados seguirá normas rígidas. O processo respeita a segurança da informação, a interoperabilidade e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A responsabilidade fica sob a tutela dos órgãos competentes de cada estado.

Criação do Sistema Nacional de Informações Mulher Segura

Outro decreto assinado institui o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura). A ferramenta está vinculada à Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à violência contra as mulheres (PNAINFO).

O objetivo consiste em reunir, organizar e divulgar dados unificados. O sistema engloba todas as formas de violência de gênero. Para isso, a plataforma integrará informações de órgãos públicos federais, estaduais e distritais. O escopo inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), guardas municipais, assistência social, centros de atendimento e unidades de saúde. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de acordos de cooperação.

Ampliação da divulgação do Ligue 180

A legislação sancionada nesta quarta-feira amplia de forma expressiva a divulgação do Ligue 180. O canal funciona como central nacional de atendimento à mulher e atua como pilar fundamental da proteção às mulheres.

A partir de agora, o número oficial de denúncias e orientações precisará constar em meios de comunicação de massa. A regra vale também para locais de grande circulação pública. A medida abrange escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e o sistema de transporte coletivo. Com isso, o governo busca facilitar o acesso das vítimas à rede de proteção.

Transferência automática da pensão alimentícia

Outra novidade trazida pelo pacote legislativo é a criação da transferência automática de valores referentes à pensão alimentícia. O mecanismo é viabilizado por decisão judicial.

A nova lei permite que a instituição financeira realize a transferência direta. O dinheiro sai da conta do devedor para a conta do credor. Caso a conta não possua saldo suficiente, o sistema poderá bloquear outros ativos financeiros do devedor. Em seguida, os valores passam por conversão em penhora. A medida pretende diminuir a necessidade de novos acionamentos judiciais para cobranças. No entanto, os demais instrumentos legais anteriores, a exemplo da prisão civil, continuam válidos.

Pessoa segura um celular na mão, com foco em um dispositivo móvel usado para acessar serviços de segurança e canais de denúncia, em contexto de novas regras de proteção às mulheres após sanção do Governo Federal.
Dispositivos de segurança, canais de denúncia unificados e novas regras de proteção entram em vigor após sanção do Governo Federal

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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