O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como a pena disciplinar máxima aplicada a magistrados.
Com a mudança no regimento interno, o colegiado adéqua suas normas ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, estabelece que a perda definitiva do cargo de um juiz vitalício depende exclusivamente de decisão judicial do próprio STF.
Com a nova diretriz, a sanção administrativa mais severa passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. A regra é válida para magistrados de todos os tribunais do País, com exceção dos ministros do STF.
A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por assegurar que o magistrado punido continuasse recebendo proventos mensais proporcionais ao tempo de serviço.
Infrações graves
Para as infrações consideradas mais severas, a nova regulamentação prevê o afastamento imediato do magistrado, que receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição até o julgamento final sobre a perda definitiva do cargo.
O rito de punição passa a seguir as seguintes etapas:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Julgamento inicial no tribunal de origem;
Reexame Obrigatório pelo CNJ: Nos casos em que for proposta a perda do cargo, a decisão do tribunal de origem deverá passar obrigatoriamente pela validação do CNJ;
Ação Judicial da AGU: Após a confirmação do CNJ, os autos são enviados à Advocacia-Geral da União, órgão responsável por mover a ação civil de perda do cargo;
Decisão Definitiva do STF: O Supremo Tribunal Federal decide, judicialmente, se acolhe ou rejeita a cassação definitiva do cargo.
A alteração regimental também passa a normatizar as situações em que o magistrado punido permanecer em disponibilidade por tempo prolongado.
Penalidades mantidas e regra de vitaliciedade
O CNJ preservou as demais sanções disciplinares já existentes no ordenamento judiciário:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória;
- Disponibilidade simples;
- Demissão (restrita a magistrados não vitalícios).
A pena de demissão administrativa continua aplicável apenas aos juízes que ainda não obtiveram a vitaliciedade — garantia constitucional alcançada após dois anos de exercício na magistratura que impede a perda do cargo por via puramente administrativa.