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STF contraria Moraes e abre caminho para reduzir penas de réus do 8 de janeiro

Decisão por 6 votos a 4 permite descontar períodos de recolhimento noturno da pena em alguns regimes
Manifestantes com bandeiras do Brasil e apoio ao país em frente a um grande prédio público, em referência ao 8 de janeiro, com cartazes e clima de protesto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que condenados podem descontar da pena o período em que cumpriram recolhimento domiciliar noturno. Por 6 votos a 4, os ministros aprovaram o entendimento que pode reduzir o tempo de punição de réus dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de outros condenados que cumpriram medidas cautelares semelhantes.

O julgamento analisou o caso de Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime. A defesa pediu que o STF considerasse no cálculo da pena o período em que ela ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno.

STF decide sobre desconto do recolhimento noturno

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, havia autorizado o desconto dos 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente. No entanto, ele rejeitou o pedido para descontar o período de recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica.

Moraes afirmou que o Código Penal permite descontar da pena o tempo de prisão. Segundo o ministro, a legislação não prevê o mesmo benefício para medidas cautelares alternativas à prisão.

A defesa recorreu, e o caso chegou ao plenário do STF.

O ministro Cristiano Zanin apresentou uma posição diferente. Para ele, o recolhimento domiciliar noturno restringe a liberdade de forma semelhante ao cumprimento de pena em regime aberto.

Zanin destacou que a pessoa pode sair de casa durante o dia, inclusive para trabalhar, mas precisa permanecer em casa à noite e nos fins de semana, mesmo contra a própria vontade.

Na avaliação do ministro, ignorar esse período poderia gerar um “excesso de punição”, já que o Estado restringiu a liberdade da pessoa durante o cumprimento da medida.

Como funciona o desconto da pena

Zanin propôs regras diferentes de acordo com o regime de cumprimento da pena.

Para quem cumpre regime aberto, cada dia de recolhimento noturno deve equivaler a um dia de pena.

No regime semiaberto, o cálculo muda. Nesse caso, dois dias de recolhimento noturno equivalem a um dia de pena.

Já no regime fechado, Zanin propôs a chamada detração diferida. O condenado não receberia o desconto imediatamente. O cálculo ocorreria quando ele passasse para o regime semiaberto, na proporção de dois dias de recolhimento para cada um dia de pena.

Zanin recebeu o apoio de André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Além de Moraes, votaram contra o entendimento os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Decisão pode beneficiar outros réus do 8 de janeiro

O julgamento trata especificamente do caso de Simone Macedo, mas o novo entendimento pode abrir espaço para outros condenados apresentarem pedidos semelhantes.

A possibilidade alcança réus dos atos de 8 de janeiro, mas não se limita a eles. Pessoas condenadas em outros processos também podem buscar o desconto caso tenham cumprido medidas cautelares semelhantes.

Simone foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Apoiadores de Jair Bolsonaro estavam no local e protestavam contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

A Justiça condenou Simone a um ano de reclusão em regime aberto. Em vez da prisão, ela recebeu 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a obrigação de participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, com duração de 12 horas.

Com a decisão do STF, o cálculo da detração pode reduzir o período de prestação de serviços comunitários.

Mauro Cid pode ser beneficiado pela decisão

O novo entendimento também pode afetar o caso do tenente-coronel Mauro Cid.

Cid firmou um acordo de colaboração premiada e recebeu uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Desde a condenação, a defesa apresentou pedidos para que o STF reconheça que ele já cumpriu a pena.

Os advogados alegam que Cid passou mais de dois anos entre prisão preventiva, monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno durante as investigações.

Moraes, porém, negou os pedidos em decisões individuais, com respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O argumento segue a mesma linha do caso de Simone: a legislação permite o desconto do período de prisão preventiva, mas não prevê expressamente a detração para medidas cautelares diferentes da prisão.

Até agora, o plenário do STF não analisou os pedidos de Mauro Cid.

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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