As canetas emagrecedoras no SUS podem se tornar uma nova opção para o tratamento da obesidade. O Ministério da Saúde pediu à Conitec a avaliação da incorporação de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida ao sistema público.
A medida ainda não significa que os medicamentos serão distribuídos pelo SUS. Antes disso, a comissão deverá analisar eficácia, segurança, custos e impacto da possível oferta.
A discussão também envolve patentes, entrada de novos fabricantes no mercado e os critérios que poderão definir quais pacientes terão acesso ao tratamento.
Canetas emagrecedoras no SUS: quem poderá receber?
Caso a incorporação seja aprovada, o acesso às canetas emagrecedoras no SUS deverá seguir critérios clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.
Ou seja, a inclusão não significa que qualquer pessoa poderá receber o medicamento gratuitamente. O governo deverá criar protocolos para estabelecer quais pacientes têm indicação para o tratamento.
Para a advogada Thaluana Alves da Penha, o desafio será equilibrar o acesso ao medicamento com a capacidade do sistema público.
“O direito à saúde é garantido constitucionalmente, mas sua concretização por meio do SUS também envolve planejamento, critérios técnicos e utilização racional dos recursos públicos.”
Segundo ela, será necessário conciliar “o acesso individual ao tratamento com a sustentabilidade de uma política pública universal”.
Mais fabricantes podem reduzir os preços?
O pedido do Ministério da Saúde envolve semaglutida e liraglutida, princípios ativos que, segundo a pasta, estão sem proteção de patente no Brasil.
Com o fim dessa proteção, novos laboratórios podem entrar no mercado, desde que cumpram as exigências da Anvisa.
“A patente garante ao titular exclusividade temporária sobre a exploração da invenção, mas esse direito não é absoluto”, explica Thaluana.
A especialista afirma que a maior concorrência pode contribuir para a redução dos preços.
“Com o término da proteção patentária, outros laboratórios podem ingressar no mercado, desde que cumpram as exigências regulatórias da Anvisa, ampliando a concorrência e criando condições para a redução dos preços.”
O Ministério da Saúde afirma que os valores das canetas já apresentaram queda expressiva com a entrada de novos produtos no país.
Governo pode quebrar patente de outras canetas?
No caso de medicamentos que ainda possuem patente válida, outros fabricantes não podem simplesmente produzir versões concorrentes.
Um exemplo citado nessa discussão é a tirzepatida. O medicamento, porém, não faz parte do atual pedido de incorporação, que envolve semaglutida e liraglutida.
A legislação brasileira prevê mecanismos como licenciamento voluntário, transferência de tecnologia e, em situações específicas, licença compulsória.
“Enquanto houver patente válida e vigente protegendo determinada tecnologia, a produção e a comercialização por terceiros precisam respeitar os direitos de propriedade industrial existentes”, afirma Thaluana.
Segundo a advogada, a licença compulsória pode ocorrer em situações previstas em lei, como emergência ou interesse público, mas não acontece automaticamente.
“O simples fato de o medicamento apresentar preço elevado, isoladamente, não significa que sua proteção patentária possa ser afastada.”
Por enquanto, a possível chegada das canetas emagrecedoras no SUS depende da análise da Conitec. Se houver aprovação, o governo ainda terá de definir os protocolos de atendimento, os pacientes elegíveis e a forma de oferta dos medicamentos.
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