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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja regras

Pagamento vale para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos; segunda parcela deverá ser antecipada em 2026
Dinheiro esquecido: mãos seguram cédulas de reais, com notas de R$ 50 e R$ 10 em destaque, representando brasileiros com valores parados nos bancos.

O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 30 deste mês, conforme determina a legislação. O prazo se aplica aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos.

A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. Nesse caso, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Em 2026, como a data cairá em um domingo, o pagamento da última parcela deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela corresponde à metade do salário, acrescida dos adicionais, quando houver. Também pode ser paga por ocasião das férias ou no mês de aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o 13º salário em abril e maio deste ano.

Qual valor devo receber?

O valor total do 13º salário depende da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e é calculado com base no salário do trabalhador. O pagamento é dividido em duas parcelas, que têm valores diferentes.

A primeira parcela é paga sem descontos. Já na segunda, são descontados o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável. Ambos são calculados sobre o valor total do benefício.

Além dos descontos, as faltas injustificadas também podem afetar o valor do 13º salário. Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho. Caso contrário, o período não será contabilizado, deixando de corresponder a 1/12 do benefício.

Prazos do 13º Salário

1ª Parcela
Até 30 de novembro
Pode ser paga entre fevereiro e novembro.
2ª Parcela (2026)
Até 18 de dezembro (sexta-feira)
Antecipada do dia 20 de dezembro por cair em um domingo.
Abrangência: Trabalhadores sob regime CLT e servidores públicos.

E se a empresa não pagar o valor?

Dinheiro: notas de R$50 em mãos
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao recebimento do 13º salário. – Crédito: Agência Brasil

Caso o 13º salário não seja pago dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar a empresa, preferencialmente por escrito, e guardar documentos que comprovem o atraso, como holerites, recibos e outros comprovantes de pagamento.

Outra opção é procurar o sindicato da categoria, pois convenções e acordos coletivos podem estabelecer multas específicas para casos de atraso. Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido.

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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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