A Prefeitura de Santos sancionou novas medidas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para facilitar a quitação de débitos de moradores e empresas, com descontos de até 100 % sobre juros e multas por atraso.
O programa também abrange, pela primeira vez, pendências do Imposto Sobre Serviços (ISS) ainda não inscritas. As leis foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (2).
Dívida Ativa: regras e opções de pagamento
O benefício vale para débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa até 28 de fevereiro de 2026. A adesão deve ser realizada até 30 de novembro. As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 100.
Os descontos são aplicados sobre juros e multas de acordo com a forma de pagamento escolhida:
- À vista (até 30 de novembro de 2026): 100% de desconto.
- Parcelado (quitação até dezembro de 2026): 90% de desconto.
- Parcelado em até 12 vezes (quitação em 2027): 40% de desconto.
Como aderir:
- Online: Pelo portal Tribus Web.
- Presencial: No Poupatempo de Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico).
Regularização do ISS (Dívidas não inscritas)
Pela primeira vez, contribuintes podem regularizar débitos do ISS que ainda não foram para a Dívida Ativa, desde que referentes a serviços prestados até 31 de agosto de 2026. O pagamento à vista feito até 23 de dezembro garante 90% de desconto em juros e multas.
O procedimento para solicitar o benefício depende da situação do débito:
- Dívidas sem notificação emitida: O pedido deve ser feito até 27 de novembro, via processo administrativo no Poupatempo.
- Dívidas com notificação ou auto de infração: A solicitação do boleto deve ser feita até 18 de dezembro, no Departamento de Fiscalização de Receita (Defrec), localizado na Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar.
- Parcelamentos em andamento: É possível quitar o saldo devedor com os mesmos descontos. Para isso, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do acordo atual e emitir um novo boleto.
Exceções: O desconto não se aplica a serviços prestados após 31 de agosto de 2026, valores lançados na modalidade de ISS fixo e outras situações específicas previstas na legislação.




