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Governo de SP sanciona lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro 

Cadastro reunirá dados pessoais, fotos e perfil genético de estupradores condenados
cadastro estupro

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (30) a Lei 18.157, que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação, que entra em vigor em 30 dias, busca reunir informações detalhadas sobre criminosos sexuais com sentenças transitadas em julgado.

Segundo o texto sancionado, será considerado estuprador, para fins da lei, “qualquer indivíduo condenado por estupro, mesmo que já tenha cumprido a pena”. O cadastro incluirá dados pessoais completos, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético (DNA) dos condenados.


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A proposta original é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL), mas sofreu modificações antes da sanção. O governador vetou a inclusão do endereço dos estupradores no banco de dados, bem como a possibilidade de acesso ao cadastro por qualquer cidadão.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo ficará responsável pela regulamentação, atualização, divulgação e definição do acesso ao cadastro. Procurada, a pasta ainda não informou como será estruturado o sistema nem quem poderá consultá-lo.

A medida estadual segue os passos de uma iniciativa nacional. Em novembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que criou o Cadastro Nacional de Condenados por Estupro e Pedofilia. Na legislação federal, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância são tornados públicos, enquanto os dados das vítimas permanecem protegidos por sigilo.

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2024 e visa aumentar a prevenção de novos crimes no país.

Até então, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorriam em sigilo. Com a lei, fica estabelecido que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. As informações das vítimas, por sua vez, continuarão em sigilo.

No caso dos condenados, o cadastro contará, inclusive, com dados da pena ou da medida de segurança imposta, conforme decisão do juiz. Há, ainda, a previsão de o condenado ser monitorado por dispositivo eletrônico a partir da data da sentença. Caso o réu seja posteriormente absolvido, os dados voltam a ser sigilosos.

No geral, o cadastro contará com os condenados pelos crimes de:

  • Estupro
  • Registro não autorizado de intimidade sexual
  • Estupro de vulnerável
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável
  • induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
  • Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual
  • Tirar proveito da prostituição alheia


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