A Câmara Municipal de Santos sancionou a lei Nº 1.316 que torna obrigatória a disponibilidade de cardápios impressos, em formato físico e em braile, em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (7) e entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Com isso, os estabelecimentos deverão ter ao menos um exemplar de cardápio impresso em braile, destinado ao atendimento de pessoas com deficiência visual. Já os cardápios físicos comuns deverão ser redigidos de forma clara, legível e compatível com as opções ofertadas pelo local, mantidos em quantidade equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) da capacidade de atendimento simultâneo do estabelecimento.
Descumprimento e medidas
Em caso de descumprimento da lei, os locais estarão sujeitos às seguintes medidas: notificação com prazo de até 60 dias para adequação. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 350,00 valor este que será dobrado em caso de reincidência.
Para a coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência (Codep), da Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher), Cris Zamari, a medida promove autonomia. “Investir nesse elemento de acessibilidade é muito importante, pois garante o acesso às informações sobre os pratos oferecidos ao público com deficiência visual, assegurando-lhe mais independência”.